Covid-19

Fim da emergência na Saúde pode ter impactos em legislação e políticas públicas

Com o fim da emergência em Saúde Pública, anunciada no início da semana pelo governo federal, pode impactar principalmente em leis que prevê, por exemplo, uso emergencial de vacinas ainda sem registro na Anvisa.

Agência Senado

Legislação sobre compra de vacinas pode ser atingida com o fim da emergência em Saúde Pública
Legislação sobre compra de vacinas pode ser atingida com o fim da emergência em Saúde Pública (Honório Moreira)

BRASIL - O fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), anunciado no último domingo, 17, pelo governo federal, pode ter impactos em várias leis relacionadas à pandemia aprovadas pelo Congresso desde 2020. Entre as medidas que podem ser afetadas, caso não sejam definidas regras para transição, está a autorização para o uso emergencial de vacinas que ainda não contam com registro, como é o caso da Coronavac.

Desde o início da pandemia, em 2020, a página da Casa Civil já soma mais de 660 atos normativos relacionados à covid-19, entre leis, decretos, portarias e resoluções. Desse total, 94 são leis, muitas delas com a vigência vinculada à Espin. Isso significa que, caso o governo formalize o fim da emergência de saúde pública, algumas dessas regras podem deixar de surtir efeitos.

Segundo o consultor legislativo da área de Saúde Flavio Palhano, ainda não é possível mensurar o impacto preciso do possível fim da emergência sem que o governo tenha formalizado essa decisão, o que provavelmente será feito por meio de uma portaria. Uma das principais regras que poderiam ser afetadas, na avaliação do consultor, é a autorização para o uso emergencial de vacinas, prevista em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A resolução prevê esse uso enquanto durar a emergência de saúde.

“Entre os imunizantes em uso no país, a maior parte já tem o registro definitivo. É o caso das vacinas da Pfizer, Janssen e AstraZeneca. No caso da CoronaVac, o que há é apenas a autorização para uso emergencial. Caso seja oficializado o fim da emergência, essa autorização pode deixar de valer, mas é uma situação que poderia ser resolvida de forma infralegal, provavelmente por meio de uma nova resolução da Anvisa”, explicou.

 O Ministério da Saúde já informou ter pedido à Anvisa que estenda o prazo para o uso emergencial de medicamentos e imunizantes  relacionados à covid-19 em um ano após o término da crise sanitária. A Agência informou que o processo de revisão das resoluções já foi iniciado.

Espin

A emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus foi declarada pelo governo em fevereiro de 2020. Logo depois, a Câmara e o Senado aprovaram projeto para regulamentar as medidas que deveriam ser adotadas pelas autoridades sanitárias em caso de emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus (PL 23/2020). O projeto foi transformado na Lei 13.979, de 2020.

É nessa lei que estão as primeiras medidas vinculadas à emergência — como a possibilidade de isolamento e quarentena, fechamento temporário de portos, rodovias e aeroportos e tratamentos médicos específicos —, que poderiam perder a vigência com o fim da Espin. Segundo Flavio Palhano, na prática, é improvável que isso aconteça. Isso ocorre porque a lei, na verdade, era vinculada ao Decreto Legislativo 6/2020, que perdeu a validade em dezembro de 2020.

O consultor também citou a emenda constitucional que institui o chamado Orçamento de Guerra (Emenda Constitucional 106, de 2020). A emenda facilitou os gastos do governo federal no combate à pandemia de coronavírus ao separar os gastos com a pandemia do Orçamento Geral da União. Essa emenda, segundo Palhano, é um exemplo das normas que não vão ser afetadas com o fim da Espin, já que a vigência era vinculada à calamidade pública, encerrada em 2020.

Insumos e vacinas

Outras leis que citam o estado de emergência e que podem sofrer impactos com o fim da Espin são a que proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil (Lei 13.993, de 2020) e a que facilita a compra de vacinas contra a covid-19 (Lei 14.124, de 2021).

Para Palhano, na prática, algumas leis podem não sofrer grandes impactos porque tratam de situações que já não são presentes no momento atual, como a escassez de vacinas com registro. É o caso da lei que permite à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar a importação e a distribuição de medicamentos e equipamentos contra a covid-19 já liberados para uso no exterior (Lei 14.006, de 2020). Também há casos de leis referentes a práticas que já se consolidaram, como o uso da telemedicina, autorizado pela Lei 13.989, de 2020.

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