Judiciário

STJ vai julgar casos repetitivos com impacto em milhares de processos

Casos de repercussão nacional também devem ser julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça a partir do mês de fevereiro deste ano

Fonte: Agência STJ

Atualizada em 26/03/2022 às 18h28
STJ vai julgar casos de repercussão nacional em 2022
STJ vai julgar casos de repercussão nacional em 2022 (Foto: divulgação)

BRASÍLIA - Neste ano, o Tribunal da Cidadania renovará o seu compromisso constitucional como corte de precedentes, buscando oferecer uniformidade e segurança aos jurisdicionados quanto à aplicação da legislação federal. Com impacto na vida de milhões de brasileiros, a pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para este ano forense será novamente marcada pelas grandes controvérsias jurídicas da atualidade, nos mais variados ramos do direito, e por processos de forte repercussão política e social – como as ações penais contra autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função.

Confira a seguir um resumo das principais matérias que deverão ser analisadas ao longo do ano judiciário de 2022 no STJ, cuja abertura será marcada por uma sessão da Corte Especial nesta terça-feira (1º), às 14h. A sessão será realizada em formato híbrido – presencial e por videoconferência – e poderá ser acompanhada por meio do canal do STJ no YouTube.

Compartilhamento de dados sem ordem judicial em investigações

Para 9 de fevereiro, a Terceira Seção pautou o julgamento sobre a legalidade da requisição de dados fiscais pelo Ministério Público, diretamente à Receita Federal, sem prévia autorização judicial, para fins de investigação criminal.

O tema está em dois recursos em habeas corpus interpostos por um casal de leiloeiros oficiais contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que negou pedido para suspender a ação penal em que figuram como réus pela suposta prática de estelionato majorado, falsidade ideológica e uso de documento falso (RHC 83.233 e outro).

Segundo a defesa, as declarações de Imposto de Renda juntadas pelo MP deveriam ser excluídas do processo, pois foram obtidas sem aval judicial, configurando quebra ilegal de sigilo fiscal. O TRF3 rejeitou o pleito sob o fundamento de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a possibilidade de o MP apurar crimes de forma direta.

O relator dos recursos no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, deferiu pedido de liminar para suspender o processo até o julgamento definitivo do caso pela seção de direito penal.

O compartilhamento de informações pessoais, sem prévia autorização da Justiça, para subsidiar investigações em andamento também será debatido pela Corte Especial na retomada do julgamento do recurso de um banco contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

A corte de segundo grau determinou às instituições financeiras atuantes em Acreúna (GO) que fornecessem dados cadastrais de seus clientes – com exceção do número de conta-corrente – sempre que solicitados pela polícia ou pelo MP, a partir de requisição direta para fins investigativos, sem a necessidade de ordem judicial específica (REsp 1.955.981).​​​​​​​​​​​​​​​​

O compartilhamento de dados em investigações estará em discussão na Corte Especial e na Terceira Seção.​
No STJ, o banco alegou violação dos direitos à privacidade e à intimidade dos clientes, bem como afronta ao dever de sigilo imposto pela Constituição e pela legislação federal às instituições bancárias. O TJGO entendeu que os dados cadastrais não estão protegidos pela cláusula de sigilo bancário, pois esta abrangeria somente as movimentações financeiras.

Até o momento, o único voto foi o da relatora, ministra Nancy Andrighi, que negou provimento ao recurso especial. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Raul Araújo.

Autoridades do Executivo e do Judiciário investigadas na Corte Especial

Alguns processos criminais de ampla repercussão no cenário político nacional estão na pauta da Corte Especial para este ano.

Um deles é a ação penal instaurada contra o governador do Amazonas, Wilson Lima. Ele foi denunciado por, supostamente, liderar organização criminosa que teria efetuado a compra superfaturada de respiradores destinados ao tratamento de vítimas da Covid-19 (APn 993).

São réus, ainda, o vice-governador, Carlos Alberto Filho, e outras 12 pessoas – entre elas, ex-secretários estaduais, servidores públicos e empresários. A relatoria é do ministro Francisco Falcão.

Outro chefe de executivo estadual com processo na pauta da Corte Especial é o governador do Tocantins, Mauro Carlesse, afastado do cargo por 180 dias após o colegiado referendar, por unanimidade, decisão monocrática do ministro Mauro Campbell Marques.

A suspensão do exercício da função de governador foi decretada no âmbito de duas investigações policiais complementares que apuram a formação de organização criminosa voltada para fraudar o plano de saúde dos servidores estaduais.

Também estão em andamento no âmbito da Corte Especial investigações em torno de autoridades do Poder Judiciário – por exemplo, os desdobramentos da Operação Faroeste, que tem como alvo suposto esquema de venda de decisões judiciais em disputas de terras no Oeste da Bahia.

O ministro Og Fernandes é o relator das ações penais e dos inquéritos derivados da Faroeste, que levaram ao recebimento da denúncia contra quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Seis desses magistrados denunciados deverão ter reavaliada, em fevereiro, a medida cautelar de afastamento do cargo, prorrogada pela Corte Especial no ano passado (APn 940).

Há a expectativa de que a Corte Especial retome o julgamento sobre o recebimento da denúncia contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o magistrado teria solicitado e recebido vantagem indevida em benefício da esposa e do filho, com a nomeação de ambos para cargos na administração estadual (APn 957).

Na última sessão de julgamento da ação penal, a Corte Especial rejeitou as preliminares, por unanimidade. Na sequência, o ministro relator, Herman Benjamin, pediu vista regimental.

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