Prescrição

Justiça Federal do DF arquiva ação contra Lula no caso do triplex

Decisão é da juíza Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal.

Imirante, com Agência Estado

Atualizada em 26/03/2022 às 18h29
Juíza reconheceu prescrição dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro imputados a Lula
Juíza reconheceu prescrição dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro imputados a Lula (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

BRASÍLIA - A juíza Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, arquivou a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá (SP) por reconhecer a prescrição dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro imputados ao petista.

Ela atendeu pedido do Ministério Público federal (MPF), que já havia se manifestado neste sentido no final do ano passado. A prescrição ocorreu porque, em virtude da idade do ex-presidente, os prazos para o processamento pelos crimes foi reduzido, e já expirou.

"Acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento dos autos: Em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente a Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, relativamente às imputações dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas, nos termos do art. 107, inciso IV, art. 109, inciso III, e art. 115, todos do Código Penal", registrou a magistrada.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira, dia 27, e acolhe parecer do Ministério Público Federal que defendeu o arquivamento do caso em dezembro. Na ocasião, a procuradora Marcia Brandão Zollinger indicou que, em razão da decisão do Supremo sobre a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, as provas colhidas ao longo do processo não podem ser aproveitadas.

O entendimento do Supremo implicou na anulação de todos os atos processuais e pré-processuais do caso, levando o mesmo à estaca zero. Entre as decisões derrubadas estão a sentença em que Moro havia condenado Lula a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex - pena que foi posteriormente reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em despacho de 11 páginas, Pollyana lembrou que reconheceu a prescrição dos crimes imputados a Lula no caso do sitio de Atibaia e ressaltou: "trata-se de situação semelhante e por tal razão, as razões de fato e fundamentos explicitados naquela ocasião são perfeitamente aplicáveis".

Defesa - Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, que defendem Lula, se manifestaram sobre a decisão judicial.

"O encerramento definitivo do caso do tríplex pela Justiça reforça que ele serviu apenas para que alguns membros do Sistema de Justiça praticassem lawfare contra Lula, vale dizer, para fizessem uso estratégico e perverso das leis para perseguir judicialmente o ex-presidente com objetivos políticos. Um caso sem nenhuma materialidade nem acusação concreta e apenas com provas de inocência do ex-presidente. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro nesse caso e em outros em que ele atuou contra Lula, tal como demonstramos desde a primeira defesa escrita apresentada, e, como consequência, declarou a nulidade todos os atos - reconhecendo que o caráter ilegal e imprestável da atuação de Moro em relação ao ex-presidente", afirmaram os advogados.

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