O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão. A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta (03).
A MP extinguiu 280 cargos comissionados, que foram transformados em 338 cargos de funções comissionadas do Poder Executivo e seis de funções gratificadas. A MP também criou 48 cargos de funções comissionadas do Poder Executivo e 471 de funções gratificadas.
“Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes FCPE e FG, destinadas à Polícia Federal: I – uma FCPE-6; II – sete FCPE-5;III – trinta e cinco FCPE-4;IV – duas FCPE-1;V – seis FG-1;VI – duzentas e vinte e uma FG-2; e VII – duzentas e quarenta e quatro FG-3”, diz um trecho do documento.
É importante entender que há uma diferença entre as funções de confiança e os cargos em comissão. A primeira, é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração. Já o cargo em comissão, ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
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