SÃO LUÍS – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 5.465/13 – que tramita de forma conclusiva e vai ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Constituição e Justiça; e de Cidadania – que estabelece jornada máxima de seis horas para panfleteiros e outros trabalhadores que fazem divulgação em lugares públicos. A norma vale para quem vestir propaganda, distribuir impressos, brindes ou outros materiais de publicidade e, também, para quem anunciar verbalmente o produto ou serviço.
O projeto estabelece que a jornada seja dividida em dois períodos iguais, e poderá compreender até seis dias da semana. Entre cada período, será garantido intervalo de descanso de 30 minutos, a ser contabilizado como tempo de trabalho.
O texto obriga, ainda, as empresas a fornecer aos empregados proteção à exposição ao sol, à chuva e aos ruídos, de forma a ser definida em regulamento. As regras também se aplicarão para quem for contratado para fazer propaganda eleitoral.
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