BRASÍLIA - A Câmara analisa o Projeto de Lei 6769/06, do deputado Vicente Chelotti (PMDB-DF), que aumenta de 30 para 40 anos o tempo máximo de cumprimento de pena de prisão. O PL altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e também determina que, quando o criminoso for condenado a pena superior a 40 anos _e não mais 30 anos_, as penas devem ser unificadas para que não ultrapassem o tempo máximo de permanência na prisão.
Chelotti explica que, na década de 40, quando o Código Penal foi sancionado, a expectativa de vida do brasileiro era de 45,5 anos. Passados mais de 60 anos, diz, a expectativa de vida subiu para 71,1 anos de idade e os benefícios de remissão de pena e de liberdade condicional estimulam e incentivam os jovens a ingressarem casa vez mais cedo na criminalidade.
Assim, o deputado avalia que "está na hora de mudar o conceito de "o condenado precisa ter esperança de liberdade" ou "o condenado precisa ser ressocializado" para "o condenado precisa ter a consciência de que vai pagar pelos seus erros" ".
Tramitação
O projeto tramita apensado 2522/03 _que aumenta o tempo máximo de cumprimento da pena para 50 anos_, e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.
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