SÃO LUÍS - Para aqueles que vão viajar no feriado prolongado da próxima semana o planejamento é fundamental, principalmente para famílias com filhos pequenos e bebês. Além de passagens, hotel, malas, é necessário ter a documentação das crianças sempre em mãos. A cobrança é ainda maior em viagens de avião.
Optar por emitir o RG dos filhos ainda bebês tem sido cada vez mais comum. É o que afirma a diretora do Viva Cidadão, Mari Silva-Maia. “Os servidores do atendimento relatam que a frequência de bebês no órgão tem aumentado significativamente. Além de facilidade de conservação e praticidade para levar na carteira, ter o RG também é uma forma de garantir a segurança da criança, pois é um documento com foto e impressão digital”, explicou.
Identidade em território nacional
O Registro Geral (RG) ou carteira de identidade é um documento de identificação civil que acompanha o cidadão e cidadã por toda a vida. Por meio dele cada pessoa recebe um número correspondente ao nome e ao local de nascimento. Nele contém ainda outros dados como foto, data de nascimento, filiação, CPF e impressão digital, para que cada indivíduo possa ser identificado em todo território brasileiro.
No Maranhão, o RG é expedido pela Secretaria de Segurança Pública em parceria com o Instituto de Identificação do Maranhão (IDENT/MA), e pode ser emitido nas unidades fixas e móveis do Viva Cidadão. Ele pode ser solicitado por qualquer pessoa e a primeira via é sempre gratuita.
Para dar entrada na primeira via do RG é necessário apresentar a certidão original de nascimento. Para quem já é casado é necessário apresentar a certidão original de casamento. Em caso de precisar emitir a segunda via, além de apresentar as certidões de nascimento ou casamento, é necessário apresentar o CPF e o número da identidade. Por isso uma dica importante é ter sempre uma cópia do RG ou memorizar o número.
Viagens com crianças e adolescentes
Para viagens dentro do território nacional é necessário apresentar o RG de crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau. É indispensável também, autorização da Vara da Infância e da Juventude.
O adolescente , maior de 12 anos, não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia dos pais, ou qualquer familiar comprovado o parentesco por meio de documentos válidos legalmente.
Em caso de viagem internacional, é necessária a autorização para crianças e adolescentes, 0 a 17 anos, que forem viajar sem os pais, sendo dispensável quando na companhia de ambos. Vale lembrar que o RG e a certidão de nascimento são direitos de todo o brasileiro. A primeira via destes documentos é gratuita.
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