IMPERATRIZ – O juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz, Delvan Tavares, disciplinou o acesso e permanência de crianças e adolescentes nas festas carnavalescas na comarca.
A Portaria n.º 01/2016 proíbe a presença de crianças até 12 anos incompletos desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais em festas, bailes, blocos, escolas de samba ou quaisquer outras aglomerações no período, inclusive nas prévias carnavalescas.
De acordo com a portaria, a presença de adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais só poderá ocorrer mediante autorização escrita destes.
O magistrado explica que qualquer permissão prevista no documento disciplinador não impede a intervenção dos órgãos de proteção, caso haja algum ato de negligência, exploração, exposição indevida ou violência contra crianças e adolescentes.
“Os comissários de Justiça ou conselheiros tutelares, por exemplo, poderão intervir em casos de abusos praticados pelos próprios pais ou responsáveis legais, por isso, toda a sociedade está convidada a nos ajudar nesta fiscalização”, destacou o juiz.
A fiscalização do cumprimento das regras será reforçada pelos conselheiros tutelares dos municípios que integram a Comarca de Imperatriz, Ministério Público, polícias Civil e Militar, Comissários da Infância e Juventude e cerca de 40 voluntários. Os trabalhos ocorrerão de forma intensiva até o último dia oficial da folia.
Durante as abordagens de fiscalização serão feitas as verificações de compatibilidade da faixa etária e cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência química ou psíquica. O descumprimento dessa proibição pode acarretar multa de até R$ 10 mil, sem prejuízo de outras sanções penais como detenção de 2 a 4 anos.
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