Polêmica

Roberta Miranda terá que indenizar segurança de Gusttavo Lima

Artista teria proferido palavras ofensivas e agora terá que pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Na Mira

Atualizada em 27/03/2022 às 11h03
Artista teria proferido palavras ofensivas e agora terá que pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Artista teria proferido palavras ofensivas e agora terá que pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil. (Reprodução)

A cantora Roberta Miranda foi condenada, pela Justiça de Goiás, a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a um segurança do cantor Gusttavo Lima, por ter proferido palavras ofensivas contra ele.

Eduardo Walmory Sanches, juiz do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, relatou que houve ofensa à honra objetiva do reclamante, com alcance de milhares de pessoas, já que foram utilizadas palavras humilhantes.

“É inegável o erro de conduta da reclamada e a atitude ilícita, já que violou a integridade moral do reclamante, ultrapassando a seara do mero dissabor ou aborrecimento, não se vislumbrando em culpa concorrente, já que a parte reclamada não conseguiu comprovar a ofensa e agressividade perpetradas pelo reclamante”, disse.

Entenda a polêmica

Em outubro de 2019, a cantora publicou em seu Instagram um vídeo relatando que teve problemas na hora de visitar o camarim de Gusttavo Lima. Na publicação, Roberta contou que foi barrada de forma estupida pelo responsável pela segurança do cartor.

“Bom, galera, tentando assimilar, tentando digerir essa merd* toda que aconteceu com o segurança do Gusttavo Lima. Esse cara é asqueroso, esse cara não tem educação. Você, Paulão, não tem educação. Você é um forte candidato a levar chifre das mulheres, porque homem tem que ser educado, delicado, entendeu? Tem que ter elegância, e você não teve”, disse Miranda na publicação.

A decisão não é definitiva. O advogado Dr. Ortelio Viera estará recorrendo da decisão, a fim de se estabelecer a verdade dos fatos: “que a cantora Roberta Miranda foi ofendida, em primeiro lugar, e que o juiz não respeitou o direito de defesa de produzir provas”.

O departamento jurídico da artista esclarece que ela foi ofendida em primeiro lugar e também tem direito a uma indenização, o que não foi apreciado pelo juiz.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.