Cinema

Ancine lança programa para viabilizar conteúdo acessível em pequenos lançamentos

Apoio será destinado aos lançamentos com ocupação de até 20 salas de cinema.

Portal Ancine

Atualizada em 27/03/2022 às 11h24
(Foto: Divulgação/Agência Brasil)

BRASIL - A Ancine lançou na última terça-feira, 28 de março, o Programa de Apoio à Distribuição de Conteúdo Acessível no Segmento de Exibição Cinematográfica 2017. A iniciativa visa garantir que os lançamentos de pequeno porte contem com recursos de acessibilidade para deficientes visuais e auditivos.

A acessibilidade aos portadores de deficiência visual e auditiva nas salas de cinema está prevista na Lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e na Instrução Normativa nº 128/2016, editada pela Ancine em setembro, que regulamenta o provimento de tecnologia assistiva.

De acordo com os comandos legais, os filmes nacionais e estrangeiros, exibidos em todo o país, devem dispor dos recursos de legendagem; legendagem descritiva (que indica, para surdos, ruídos e sons importantes para a construção da narrativa); audiodescrição (que auxilia os cegos na compreensão da mensagem, com a narração de informações visuais) e da Língua Brasileira de Sinais, conhecida como LIBRAS.

“Todos os brasileiros devem ter direito ao acesso às obras audiovisuais da forma em que são oferecidas. A obrigação de acessibilidade é uma questão civilizatória. Esse programa de apoio à distribuição de conteúdo acessível foi pensado para que todos os filmes, mesmo aqueles lançados em poucos cinemas, cheguem aos brasileiros que necessitam de tecnologia assistiva”, explica o diretor-presidente da Ancine , Manoel Rangel.

Como funciona o Programa de Apoio

O Programa de Apoio à Distribuição de Conteúdo Acessível no Segmento de Exibição Cinematográfica 2017 vai contemplar com até R$ 15 mil as empresas distribuidoras de filmes nacionais ou estrangeiros com ocupação máxima de até 20 salas de cinema.

Os apoios serão destinados às obras, nacionais ou estrangeiras, a serem exibidas comercialmente até 30 de junho de 2018. O valor do apoio deve ser utilizado exclusivamente para a execução de serviços de legendagem, legendagem descritiva, LIBRAS e audiodescrição.

Os pedidos devem ser feitos em nome das distribuidoras (ou da empresa produtora que esteja distribuindo diretamente a obra), que precisam estar com o cadastro regularizado na Ancine .

Os interessados devem preencher o formulário e anexar a documentação solicitada no regulamento do Programa, disponível aqui.

A partir do dia 16 de maio de 2017 as empresas distribuidoras devem oferecer os filmes aos cinemas com recursos de legendagem, legendagem descritiva e audiodescrição. Os filmes distribuídos a partir de setembro devem também contar com recursos de linguagem de libras.

Esta semana também foi divulgado um termo de recomendações produzido pela Câmara Técnica instalada pela Ancine com a participação de representantes dos segmentos de distribuição e exibição que estabelece os parâmetros mínimos a serem observados para a distribuição e exibição do conteúdo acessível nas salas de exibição. Saiba mais aqui.

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