Justiça

Ex-prefeita é acionada por improbidade administrativa

Imirante com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h04

MONTES ALTOS – O Ministério Público do Maranhão ingressou, nesta terça-feira (27), com Ação Civil Pública por improbidade administrativa e Denúncia contra a ex-prefeita do município de Montes Altos, Patrícia Maciel Ferraz Castilho.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou as irregularidades na prestação de contas do Município, referentes ao exercício financeiro de 2005.

De acordo com o promotor de justiça Ossian Bezerra Pinho Filho destaca, dentre atos de improbidade administrativa constatados pelo MP, a não aplicação do percentual mínimo exigido na Constituição Federal para a manutenção e desenvolvimento da educação; a falta de processo licitatório para aquisição de bens e serviços no valor de R$ 1.279, 697; o fracionamento de despesas no montante de R$ 264.527,12; a falta de repasse de recursos para o Poder Legislativo municipal; além de falhas na execução das despesas, como pagamentos em duplicidade e valor da nota de empenho superior ao montante licitado.

O promotor afirma que os atos da ex-gestora, além de causar grave prejuízos aos cofres do município, afrontam os princípios constitucionais da publicidade, eficiência e legalidade na administração pública. Para o MP-MA, o Município de Montes Altos foi lesado ao ser submetido aos preços ajustados entre a ex-prefeita e as pessoas físicas e jurídicas escolhidas para o fornecimento de bens e serviços sem licitação.

De acordo com o Ministério Público, Patrícia Castilho fraudou o caráter competitivo da licitação porque vários procedimentos não foram publicados, impossibilitando a participação universal de todos os possíveis concorrentes. Já o fracionamento de despesas foi utilizado com o fim de burlar o processo licitatório, desrespeitando dispositivos da Lei n° 8.666/93, a Lei de Licitações.

Penalidades

Em caso de condenação, a legislação prevê o ressarcimento integral do dano ao erário municipal, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da ex-gestora, perda da função pública que eventualmente esteja exercendo ou venha a exercer, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano ou de até 100 vezes a remuneração recebida, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

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