Júri popular

Acusado de homicídio qualificado é condenado em Monção

Lindomar Rodrigues foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 5 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h17
Lindomar Rodrigues da Silva estava sendo acusado pela prática do crime de homicídio qualificado.
Lindomar Rodrigues da Silva estava sendo acusado pela prática do crime de homicídio qualificado. (Foto: Reprodução)

MONÇÃO - O juiz titular da comarca de Monção, Ricardo Augusto Moysés, presidiu nesta terça-feira (14) uma sessão do Tribunal do Júri, que levou a julgamento o réu Lindomar Rodrigues da Silva. Ele estava sendo acusado pela prática do crime de homicídio qualificado, que teve como vítima Francisco das Chagas Sousa. Lindomar Rodrigues foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 5 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, tendo sido considerado pela Justiça o tempo de prisão preventiva que o acusado cumpriu.

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De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em 17 de fevereiro do ano passado, no Povoado Fazenda Nova União, zona rural do município de Igarapé do Meio, termo judiciário de Monção. Relata o inquérito policial que a vítima, na companhia de outras pessoas,, entre elas Lindomar Rodrigues, estava em uma residência no referido povoado, ingerindo bebida alcoólica, ocasião em que a vítima e o denunciado se desentenderam.

Ato contínuo, a vítima Francisco das Chagas teria desferido um soco no rosto do denunciado, tendo este, após alguns minutos, efetuado vários golpes de faca na vítima. Mesmo encaminhada ao Hospital Municipal de Monção, devido à gravidade dos ferimentos, a vítima não resistiu e faleceu. No julgamento, o Ministério Público foi representado pelo promotor titular da comarca, José Frazão Sá Menezes Neto. Na defesa do acusado atuou o advogado Arthur da Silva de Araújo.

Durante os debates, o Ministério Público requereu a condenação do acusado pelo crime de homicídio simples e a defesa requereu a absolvição do acusado - por afirmar que o fato foi realizado em legítima defesa. A defesa também requereu que, caso o réu não fosse absolvido, fosse reconhecida a prática de homicídio privilegiado, uma vez que o crime teria ocorrido por injusta provocação da vítima. Após a oitiva de testemunhas, do interrogatório do acusado e dos debates pela acusação e defesa, o Conselho de Sentença, composto por 07 (sete) jurados, reconheceu a ocorrência de homicídio privilegiado.

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