Maria da Penha

Projeto de lei proíbe abrandamento de pena de crimes

Reportagem Geórgia Moraes.

Rádio Mirante AM

Atualizada em 27/03/2022 às 11h01

Projeto em discussão na Câmara proíbe a aplicação de institutos despenalizadores em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher (PL 3888/12). O objetivo é evitar que alterações no Código de Processo Penal abrandem o tratamento dado a quem pratica crime de violência contra a mulher, e deixar expressa na Lei Maria da Penha essa proibição.

Os institutos despenalizadores são medidas alternativas à abertura de processo criminal contra os infratores. O projeto de novo Código de Processo Penal, que também tramita na Câmara, propõe a revogação de normas citadas na Lei Maria da Penha - o que poderia mudar a interpretação desses casos.

A deputada Jô Moraes, do PCdoB de Minas Gerais, relatou o projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, onde foi aprovado. Ela explica que a proposta é um aperfeiçoamento do que já prevê a Lei Maria da Penha e que garante o correto tratamento a quem comete crime de violência doméstica contra a mulher:

"É caso de abertura de processo e de inquérito para que o agressor não fique estimulado, como no passado era, ao dar uma cesta básica, pagava a pena e estava livre da Justiça. Hoje, o que se quer é que todos sejam submetidos a uma investigação policial para que uma lesão leve, um murro, uma ameaça, uma agressão não se transforme em assassinato, posteriormente”.

O deputado Miro Teixeira, do PDT do Rio de Janeiro, autor de um dos projetos que muda o Código de Processo Penal, reconhece a necessidade de tratamento diferenciado para os crimes praticados contra a mulher no próprio ambiente familiar:

"É uma preocupação de proteger as mulheres que são vítimas da violência e, estatisticamente, são vítimas da violência praticada por parceiros e aumenta o número de vítimas, na medida em que há maior dependência econômica e maior impossibilidade de apresentar uma queixa à polícia”.

O projeto que proíbe o uso de medidas alternativas em lugar da instauração de processo criminal por crimes de violência contra a mulher será examinado na Comissão de Constituição e Justiça antes de ir a Plenário.

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