MARANHÃO - Toda criança tem direito inalienável à educação, segundo a Constituição Brasileira. Porém, na prática, o desafio de levar conhecimento a todos encontra barreiras na inclusão de pessoas com Síndrome de Down. No Brasil, dentre as mais de 270 mil pessoas com essa síndrome, cerca de 74 alcançaram êxito e concluíram uma graduação, conforme o Movimento Down.
Desde 1998, houve crescimento significativo de alunos com Síndrome de Down matriculados na rede regular de ensino, de 200 mil à época, o número saltou para mais de 1,18 milhão, de acordo com último censo do Ministério da Educação (MEC).
No ensino superior, a presença de pessoas com Síndrome de Down ainda é escassa, menos de 100 conseguiram concluir uma graduação. Neste caso, as preferências dos cursos escolhidos por pessoas com Síndrome de Down, segundo o Movimento Down, são: Educação física; Pedagogia; Design, Moda e Artes; Gastronomia.
Em 2019, o Conselho Regional de Relações Públicas de Minas Gerais atestou a primeira profissional do segmento com Síndrome de Down. A mineira Luísa Camargos, na época com 25 anos, virou exemplo de superação. Dona de um entusiasmo e força de vontade notáveis, Luísa está determinada a incentivar outras pessoas com deficiências a lutar pelos seus sonhos. Para isso, ela usa o seu perfil no Instagram @lusrcamargos como espaço de motivação. Atualmente, ela trabalha como relações-públicas na Agência de Iniciativas Cidadãs.
Educação inclusiva
O Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado em 2014 lista 20 metas a serem alcançadas em 10 anos. Dentre elas, a meta de inclusão na rede regular de educação é a meta número 4.
“Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”, diz meta 4 do Plano Nacional de Educação.
Além do PNE, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) também assegura que pessoas com síndromes tenham garantido o direito à educação. Confira, a seguir, alguns artigos da LBI sobre a inclusão educacional:
Art. 27: “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.”
Art. 28-IV: “Nas escolas inclusivas é indispensável que o conteúdo e as aulas sejam oferecidos em Libras, como primeira língua, e em português, na modalidade escrita, para os alunos surdos. O mesmo vale para as escolas e classes bilíngues e para os materiais de aula.”
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