Denatran

Resolução do Contran extingue a impressão de documentos de registro e transferência de veículo

Dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).

Imirante.com, com informações do Detran

Atualizada em 27/03/2022 às 11h05
O antigo DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).
O antigo DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). ( Foto: Divulgação)

MARANHÃO - O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com o objetivo de unificar todas as informações sobre veículos em um único documento, determinou o fim do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda. Conhecido como DUT (Documento Único de Transferência), o documento que certifica a propriedade do veículo também passará a ser digital e integrado ao documento de licenciamento anual.

Assim, dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). A mudança foi definida na Resolução 809/2020 do Contran, publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro e vale para todo o Brasil. A Resolução entrou em vigor nesta segunda-feira (4).

O antigo DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A medida valerá para veículos registrados a partir desta data, ou seja, os documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.

“Esta iniciativa do CONTRAN visa desburocratizar e simplificar a vida dos usuários. Este novo formato tem o objetivo de dar agilidade e segurança ao serviço. Esperamos que esses objetivos sejam, de fato, alcançados”, disse a diretora geral do Detran-MA, Larissa Abdalla Britto.

O diretor geral do Denatran, Frederico Carneiro, destaca que esta ação avança ainda mais na agenda de transformação digital do Departamento Nacional.

“Simplificar e desburocratizar a vida do cidadão brasileiro é nosso foco, além de deixar os serviços prestados mais ágeis, modernos e seguros”, explica Frederico Carneiro, ressaltando ainda que o CRLV-e e a ATPV-e foram os últimos documentos a serem digitalizado e, com isso, nenhum órgão de trânsito utilizará mais o papel-moeda.

O CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans. O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização.

Situações em que se deve registrar o veículo:
- compra de veículo zero km;
- compra/venda de veículo usado;
- mudança de município de domicílio ou residência do proprietário;
- mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.

O que muda
Na prática, as mudanças não devem trazer grandes impactos para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (popularmente conhecido como DUT) em papel-moeda, ou seja, para os veículos registrados antes de 2021. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.

Para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro, o procedimento muda um pouco. O Detran expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Nessa ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.

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