Eleições 2020

Grupo Mirante fará geração da propaganda eleitoral de rádio e TV em São Luís

<b>TV Mirante</b> e <b>Rádio Mirante</b> foram escolhidas por consenso em audiência pública do TRE-MA.

Imirante.com, com informações do TRE-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h06
Audiência pública para escolher emissoras da propaganda eleitoral foi realizada nesta quinta-feira (1º).
Audiência pública para escolher emissoras da propaganda eleitoral foi realizada nesta quinta-feira (1º). (Divulgação / TRE-MA)

SÃO LUÍS - Nesta quinta-feira, 1º de outubro, o juiz José Nilo Ribeiro Filho, da 2ª zona eleitoral, realizou audiência pública para escolher as emissoras geradoras da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Ainda durante o ato, foi elaborado o plano de mídia referente às eleições 2020. Acompanharam a audiência o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, da 89ª zona eleitoral, e a promotora eleitoral Lena Claudia Ripardo Pauxis, da 2ª zona eleitoral.

Após manifestação de representantes de partidos e de emissoras de televisão, a TV Mirante e a Rádio Mirante, do Grupo Mirante, foram escolhidas por consenso para serem as geradoras da propaganda em São Luís. As mídias apresentadas, segundo a Resolução, deverão ser gravadas e apresentadas em meio de armazenamento compatível com as condições técnicas das emissoras geradoras.

Em seguida, foi realizado sorteio da ordem de veiculação da propaganda no primeiro dia (9/10) do horário eleitoral gratuito para prefeito.

Pela ordem, a coligação “Pra Frente São Luís” abrirá a propaganda e a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio (Lei nº 9.504/1997, art. 50). Essa medida garante que cada partido e/ou coligação inicie a propaganda eleitoral.

Segue a ordem: coligação “Solidariedade”, “Vamos Juntos por São Luís”, Partido Republicano da Ordem Social”, Partido Socialista Brasileiro”, Resgate o Amor pela Ilha”, Partido Socialismo e Liberdade” e “Do Lado do Povo”.

Todo o plano de mídias pode ser acessado na página das eleições 2020, no site do TRE-MA.

Horários

As emissoras de rádio e de televisão veicularão, no período de 9 de outubro a 12 de novembro de 2020 a propaganda eleitoral gratuita da seguinte forma (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput, § 1º, incisos VI e VII):

- nas eleições para prefeito, de segunda a sábado das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, no rádio; das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.

- em inserções de trinta e de sessenta segundos, nas eleições para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de setenta minutos diários, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5 e as 24 horas, na proporção de sessenta por cento para prefeito e de quarenta por cento para vereador
.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.