Levantamento

Oito abortos legais foram registrados no Maranhão nos primeiros seis meses de 2020

Maranhão aparece entre os 12 estados brasileiros que fizeram menos de 10 abortos legais ao logo de todo o primeiro semestre deste ano.

Imirante.com, com informações do G1

Atualizada em 27/03/2022 às 11h06
De acordo com avaliação de especialistas, esse número é baixo.
De acordo com avaliação de especialistas, esse número é baixo. (Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS - O Maranhão registrou um total de oito abortos legais ao logo dos seis primeiros meses de 2020, é o que revela um levantamento do portal G1, feito com dados do Sistema Único de Saúde (SUS). O Maranhão aparece entre os 12 estados brasileiros que fizeram menos de 10 abortos legais ao logo de todo o primeiro semestre deste ano. Em todo o país, foram registradas 1.024 interrupções de gravidez previstas em em Lei.

A Lei 12.845, de 2013, regulamentou o atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual e concedeu todos os meios à gestante para interrupção da gravidez em decorrência de estupro. Pelo texto, não é necessário que a mulher apresente boletim de ocorrência, nem que faça exame de corpo de delito.

O levantamento também leva em consideração o comparativo entre número de abortos registrados e de estupros cometidos durante o mesmo período. Mesmo a Secretaria Estadual de Saúde (SES) informando o número de casos de interrupções de gravidez no Estado, a pasta não informou sobre o número de estupros. Outros estados, no entanto, informaram. Como o caso de Sergipe, que registrou um aborto legal, mas 205 casos de estupros. Tocantins contou 2 abortos para 286 estupros.

Na capital maranhense, segundo dado divulgado pela Defensoria Pública do Maranhão, com base em um levantamento da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), foram registrados, pelo menos, 56 casos de estupro de vulnerável em 2020.

De acordo com avaliação de especialistas, esse número é baixo e, na prática, não há serviço de aborto legal nos estados para os casos previstos em lei, como gravidez decorrente de um estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto.

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