Violência contra a mulher

Como mulheres podem se proteger da violência patrimonial?

A advogada Paula Macena explica como este tipo de violência ocorre e frisa que a Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas ao patrimônio da mulher.

Anne Cascaes/ Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h06
Profissonal esclarece que não são apenas as mulheres donas do próprio negócio que possuem direitos sobre seus patrimônios. (Foto: reprodução)
Profissonal esclarece que não são apenas as mulheres donas do próprio negócio que possuem direitos sobre seus patrimônios. (Foto: reprodução)

MARANHÃO – Autonomia, renda e liberdade. Esses podem ser desejos de boa parte das mulheres que decidem iniciar um novo negócio. O empreendedorismo feminino se revelou como uma forma de mulheres atingirem sua independência financeira, fator que em alguns casos pode garantir maior segurança à mulheres que queiram denunciar relações violentas e/ou abusivas, por exemplo.

E essas mulheres já somam cerca de 24 milhões de brasileiras que são chefes de empreendimentos informais, de acordo com dados da Global Enterpreneurship Monitor (GEM). No Maranhão, que possui uma Rede Solidária de Comércio Virtual (Resolvi), as mulheres estão à frente de 76% dos anúncios, formando um total de 1215 inscritas no site de vendas, comparado a 391 anunciantes do sexo masculino (24%), segundo dados do governo do Estado.

Contudo, não são apenas as mulheres donas do próprio negócio que possuem direitos sobre seus patrimônios. E de empreendedoras à donas de casa, todas as mulheres precisam estar atentas a qualquer tipo de ação que viole seus bens. A Lei Maria da Penha, por exemplo, prevê medidas protetivas ao patrimônio da mulher que sofre essa violência patrimonial.

De acordo com a advogada Paula Macena, podem ser enquadrados como violência patrimonial contra a mulher qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.

Por exemplo, imaginemos a situação de uma mulher que exerce a atividade profissional de arquiteta e precisa de um notebook para atuar na sua profissão diariamente. Sem o notebook, ela não poderá entregar o projeto da casa para o qual foi contratada. Se o cônjuge dessa mulher destrói o notebook dela durante uma discussão por causa do excesso de ciúmes e essa destruição do patrimônio dela ocorre numa tentativa de fazê-la se sentir acuada e amedrontada, estamos diante de uma violência patrimonial
Paula Macena

Uma das situações em que a violência patrimonial é vista com maior frequência é em casos de divórcio, no que diz respeito à separação de bens. “Os exemplos de violência patrimonial durante o divórcio são inúmeros, muitos homens não aceitam a separação de forma nenhuma, e numa tentativa de fazer a mulher não conseguir se desvincular dele, esconde documentos importantes para a instauração do processo, como a certidão de casamento”, explica a advogada.

No Brasil, o tipo de regime mais comum em casamentos é o de comunhão parcial de bens, de acordo com a advogada, e em uma situação de separação, a mulher tem o direito de receber metade do que foi adquirido durante a relação, ainda que nunca tenha exercido qualquer tipo de atividade fora de casa.

“Esse é um fato que poucas mulheres sabem e que, por não terem conhecimento, acabam saindo sem nada durante o divórcio, uma vez o marido insiste em dizer que, por ela nunca ter tido um ganho financeiro, ela não tem direito a nada. Isso é mentira”, aleta a advogada Paula Macena.

Mas a violência é praticada apenas pelo cônjuge?

Apesar de ser mais comum, não é somente esse tipo de situação que se enquadra como violência patrimonial contra a mulher, uma vez o autor desse tipo de violência pode ser qualquer pessoa vinculada à vítima, inclusive, outra mulher.

“Para saber quem pode ser enquadrado como autor da violência patrimonial é necessário entender que esse agressor precisa ser alguém ligado a essa mulher, seja por vínculo afetivo, familiar ou doméstico, pode ser por um tio, um pai, um padrasto, não é obrigatoriamente um crime praticado apenas pelo cônjuge”, diz Paula.

Como agir enquanto vítima da violência patrimonial?

Assim como em qualquer outro caso de violência como física, moral, psicológica e sexual, as vítimas de violência patrimonial devem recorrer à justiça e procurar um profissional da advocacia de sua confiança, ou ir até a defensoria pública com as provas que possuir.

“Existe uma série de consequências para aquele que viola o patrimônio da mulher, tudo depende de qual crime foi praticado, se houve grave ameaça, se houve o emprego de substância inflamável ou explosiva, ou ainda se foi por motivo egoístico”, finaliza a profissional.

Agosto Lilás

Em alusão ao agosto lilás, mês de enfrentamento e combate à violência contra as mulheres, o Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Mulher (SEMU), lança a campanha ‘Fia, Não Se Cale- Denuncie’, que tem por objetivo ampliar a discussão do enfrentamento à violência de gênero e conscientizar a população sobre o combate às mais diversas formas de violência contra as mulheres.

A campanha concentra-se em motivar mulheres a reconhecerem os primeiros sinais de violência e se protegerem contra as consequências desastrosas que um relacionamento abusivo pode trazer.

“Uma das faces da gritante desigualdade de gênero enfrentada por milhares de mulheres é a violência doméstica. Segundo a Organização Mundial da Saúde, uma, a cada três mulheres, é ou já foi vítima de violência física ou sexual, na maioria das vezes por algum parceiro íntimo. A campanha ‘Fia, Não Se Cale’ vem com o propósito de incentivar as mulheres a quebrarem esse ciclo de violência, romperem esse silêncio e denunciar casos de violência doméstica, que infelizmente tem aumentado nesse momento de pandemia”, pontuou Nayra Monteiro, secretária de Estado da Mulher.

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