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MEC prorroga normas para realizações de aulas de cursos técnicos em institutos federais

Nova portaria autoriza aulas a distância para ensino médio técnico e profissional.

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Atualizada em 27/03/2022 às 11h07
Com a nova portaria, estágios e práticas de laboratórios também poderão ser realizados à distância desde que obedeçam alguns critérios.
Com a nova portaria, estágios e práticas de laboratórios também poderão ser realizados à distância desde que obedeçam alguns critérios. (Foto: Divulgação / Educa Mais Brasil)

MARANHÃO - Em nova decisão, o Ministério da Educação (MEC) autorizou aulas a distância ou a suspensão temporária para atividades de instituições federais de cursos técnicos e profissional até 31 de dezembro de 2020, em razão da pandemia de covid-19. A portaria de autorização foi publicada nesta terça (4) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor hoje (5).

As aulas para essa modalidade foram suspensas, inicialmente, por 60 dias, no início da pandemia, de acordo com portaria publicada na edição em 6 de abril, no DOU.

Com a nova portaria, estágios e práticas de laboratórios também poderão ser realizados à distância desde que obedeçam aos seguintes critérios: garantam a replicação do ambiente de atividade prática ou de trabalho; propiciem o desenvolvimento das habilidades e competências esperadas no perfil profissional do técnico; estejam de acordo com a Lei do Estágio e sejam passíveis de avaliação de desempenho pela instituição de ensino.

Portanto, a partir de agora, as instituições federais que que optarem por atividades não presenciais deverão disponibilizar, aos estudantes, o acesso às ferramentas e materiais de apoio e às orientações para a continuidade dos estudos. As atividades poderão ser mediadas ou não por tecnologias digitais.

Já as instituições que optarem pela suspensão das aulas presenciais deverão repô-las integralmente, para cumprimento da carga horária total do curso, e poderão alterar os seus calendários escolares, inclusive os de recessos e de férias, conforme pontua a portaria.

Para a realização das aulas, os estudantes de cada curso deverão ser comunicados sobre o plano de atividades com antecedência mínima de quarenta e oito horas da execução das atividades.

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