Agropecuária

Campanha de vacinação contra a febre aftosa é prorrogada no Maranhão

Aumento do prazo foi autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento.

Imirante.com, com informações da Aged

Atualizada em 27/03/2022 às 11h10
Criadores precisam imunizar rebanhos.
Criadores precisam imunizar rebanhos. (Divulgação / Aged)

SÃO LUÍS - O Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento (Mapa) autorizou a prorrogação da II Etapa da Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa no Maranhão, por solicitação da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA). De acordo com a portaria Nº 873, os criadores poderão imunizar seus rebanhos até o dia 15 de dezembro.

A campanha foi prorrogada em virtude da ocorrência de queimadas e das condições climáticas adversas determinadas pelos baixos índices pluviométricos no mês de outubro, que comprometeram o pasto, e, consequentemente, o estado nutricional e manejo sanitário dos animais de 0 a 2 anos, faixa etária de interesse nesta etapa campanha. Assim, a imunização, que deveria ocorrer até 30 de novembro, pode ser realizada, sem penalidade, até o dia 15 de dezembro. Já a comprovação da vacinação poderá ser feita até o dia 23 de dezembro de 2019.

No caso de produtores que não possuem animais na faixa etária da campanha, é necessário comparecer ao escritório da Aged mais próximo do seu município para fazer a atualização cadastral. “Ele não vai ficar alheio à campanha, tem que fazer o comparecimento para atualizar seu rebanho cadastrado, aproveite para levar as coordenadas da propriedade e atualizar o cadastro da propriedade também. Quem não comparecer para atualizar o cadastro pode ser multado. Falta pouco para retirarmos essa vacina, então é necessário que se mantenha um índice de cobertura vacinal o mais próximo possível a 100%. O que se quer é imunizar todo o rebanho.”, enfatiza a responsável pelo Programa de Erradicação e Prevenção contra a Febre Aftosa da Aged, Margarida Prazeres.

Segundo o Ministério da Agricultura, a aplicação da vacina, a nota fiscal de compra e a declaração de vacinação são necessárias para a comercialização de produtos como carne e leite e para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento que autoriza o produtor a circular com seus animais.

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