Alerta!

Fiema alerta indústrias quanto ao prazo para convalidação de benefícios fiscais no Maranhão

As empresas têm até o dia 19 de março de 2018 para informar os benefícios à Secretaria de Fazenda.

imirante.com, com informações da Fiema

Atualizada em 27/03/2022 às 11h19
Quem não o fizer, terá o incentivo revogado até 28 de dezembro de 2018.
Quem não o fizer, terá o incentivo revogado até 28 de dezembro de 2018. (Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS – As indústrias maranhenses que tenham sido contempladas com benefícios fiscais ou financeiros fiscais de qualquer natureza relativos ao ICMS, até agosto de 2017, têm somente até o dia 19 de março de 2018 para requerer sua inclusão na Lei Complementar de Convalidação dos Benefícios Fiscais, sob pena de perderem os benefícios. O alerta é da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema) aos empresários. A entidade chama atenção para a necessidade de as indústrias maranhenses reverem, imediatamente, todos os benefícios fiscais ou financeiros fiscais que têm gozado até 8 de agosto de 2017. Quem não o fizer, não terá o benefício convalidado, sendo este, consequentemente, revogado até 28 de dezembro de 2018, implicando em sérios prejuízos às empresas.

De acordo com a Federação, a Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão (Sefaz) editou a Portaria nº 435, em março do ano passado, na qual relaciona os atos normativos referentes aos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro fiscais, relacionados ao ICMS, instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, não amparados por convênio do Confaz.

Segundo o presidente do Conselho Temático de Política Industrial e Desenvolvimento Tecnológico da Fiema, Luís Fernando Renner, as indústrias maranhenses precisam tomar uma iniciativa urgente atendendo à portaria da Sefaz e informando ao órgão todos os seus benefícios, preferencialmente os que, porventura, não estiverem relacionados no Anexo Único da Portaria 435/18, conforme modelo divulgado no Edital 001/2018 da Sefaz.

“A Fiema está preocupada com esse prazo, pois as que investiram contando com o benefício fiscal, ao terem esse incentivo retirado, sofrerão um impacto em seu projeto global, prejudicando a competitividade e a continuidade de seus investimentos. Esperamos que elas atentem a esse chamamento”, ressaltou Renner.

Para convalidar os benefícios recebidos e que não estejam incluídos na Portaria 435/2018, as indústrias deverão requerer à Sefaz sua inclusão, assegurando a continuidade dos benefícios e preservação de seus direitos.

“Para tanto, a Fiema coloca-se à disposição para qualquer orientação adicional”, destacou Renner.

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