SÃO LUÍS - Vence na próxima quarta-feira (31), o prazo para opção pelo regime do Simples Nacional para as empresas em atividade.
As empresas que têm débitos no Simples Nacional e foram excluídas em 01/01/2018 devem se regularizar para solicitar a opção pelo regime de pagamento Simples Nacional.
Essa regularização pode ser feita com o Parcelamento Convencional, disponível no Portal do Simples Nacional, assim como os débitos estaduais que devem ser feitos nas agências da Sefaz.
É necessário pagar a primeira parcela para que o parcelamento seja deferido e concluído o processo de regularização, mantendo os pagamentos em dia.
Saiba Mais
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