Justiça Eleitoral

Bom Lugar e Pirapemas recebem recadastramento biométrico

Os municípios eleitorais serão recadastrados entre 21 de novembro e 20 de dezembro.

Imirante.com, com informações do TRE

Atualizada em 27/03/2022 às 11h27
O eleitor que não se recadastrar terá o título cancelado.
O eleitor que não se recadastrar terá o título cancelado. (Foto: Reprodução)

MARANHÃO - Eleitores de Pirapemas e Bom Lugar serão recadastrados biometricamente no período de 21 de novembro a 20 de dezembro de 2016. A decisão foi tomada pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE) reunida em sessão administrativa na última quinta-feira (10). Em Bom Lugar, terão que passar pelo procedimento 10.830 eleitores e em Pirapemas 13.436.

O eleitor que não se recadastrar terá o título cancelado. Para realizar o recadastramento, eles têm que apresentar cópias de documentos de identidade e de comprovante de residência (de no mínimo 3 meses), sendo que a prova de domicílio poderá ser realizada ainda por meio de diligência determinada pelo juiz eleitoral responsável a ser cumprida por oficial de justiça.

Se for eleitor de outro município e quiser transferir o título para Bom Lugar ou Pirapemas, deve-se comprovar que reside em um dos dois municípios há mais de 3 meses (comprovante de no máximo 1 ano).

O recadastramento biométrico vem sendo realizado gradativamente pela Justiça Eleitoral em todo o país e a principal vantagem é a segurança, já que um eleitor fica impedido de votar no lugar de outro, além da atualização do cadastro.

Em Pirapemas, o recadastramento funcionará onde já está instalado posto do TRE e em Bom Lugar, a atividade será realizada na Câmara de Vereadores.

Outros municípios

Na sexta-feira (11), a comissão responsável pela biometria incluiu os municípios de Amarante, Arame, Bom Jardim, Centro do Guilherme, Grajaú, São João do Carú e Zé Doca no cronograma de revisão biométrica para 2017. A inclusão foi definida após reunião com Eleiane Araújo (representante da Funai de Imperatriz), e Graça Moura (representante do Comitê Gestor Estadual de Erradicação do Subregistro de Nascimento) que solicitaram a abrangência dos referidos municípios que englobam aldeias indígenas.

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