Ação civil pública

MPF-MA quer garantir igualdade em processo seletivo de vagas ociosas para medicina na UFMA

Universidade adotou critérios sem base legal ou norma interna.

Imirante.com, com informações do MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h29
Segundo o MPF-MA, o processo de vagas ociosas da UFMA iniciou-se a partir de dois editais.
Segundo o MPF-MA, o processo de vagas ociosas da UFMA iniciou-se a partir de dois editais. (Foto: Divulgação)

MARANHÃO - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Universidade Federal do Maranhão (UFMA), para suspender a exigência, que o MPF considera ilegal e abusiva, no processo seletivo de preenchimento de vagas ociosas para o curso de medicina da UFMA.

A ação foi proposta a partir de várias denúncias realizadas por candidatos ao processo, que solicitaram a intervenção do MPF/MA para garantir a isonomia do seletivo.

Segundo o MPF-MA, o processo de vagas ociosas da UFMA iniciou-se a partir de dois editais, um exclusivo para o curso de medicina (Proen nº184/2016) e outro para os demais cursos da universidade (Proen nº183/2016), tendo ambos duas fases para seleção. A primeira fase, de caráter classificatório e eliminatório, tomava como base a nota do Enem; e, a segunda fase, também classificatória e eliminatória, se dava mediante a análise e a comprovação documental exigida na matrícula.

No entanto, na segunda fase, o edital do curso de medicina demonstrava desigualdade em relação aos candidatos dos outros cursos, este possuía uma comissão especial e exigia uma carga horária de 75% de cada módulo, diferente dos demais cursos que exigiam apenas 15%.

Após solicitar esclarecimentos à universidade, o MPF-MA obteve como resposta que a resolução do Consepe/UFMA conteria a previsão de aproveitamento de estudos realizado por comissão designada pelo colegiado do curso. Porém, na resolução, não há qualquer previsão acerca de comissão especial para processo seletivo de vagas ociosas de qualquer curso e nem sobre preenchimento mínimo de 75% de conteúdo e carga horária para candidatos às vagas para medicina.

A Universidade alegou, ainda, que os “candidatos selecionados no certame não possuíam currículos que oportunizasse o aproveitamento para o período letivo com vagas sobejando. Como consequência, ingressavam nas turmas do primeiro período, sobrecarregando nessas turmas, já preenchidas pelo Sisu. Esse fenômeno é observado em todos os cursos da UFMA, mas em especial nos da área da saúde, enfatizando o curso de medicina”.

No entanto, observa-se que mesmo sendo um problema geral, o mecanismo foi criado apenas em um curso superior, beneficiando, pelo aproveitamento de estudos, alunos que já cursam medicina em outras instituições, especialmente as privadas, colocando em situação desigual alunos de outros cursos que possuem afinidades para concorrer a essas vagas.

Dessa forma, a UFMA estabeleceu exigências sem amparo da Lei ou normativo interno, violando os princípios da legalidade e da isonomia, diferenciando os alunos de Medicina dos demais estudantes da Universidade.

Assim, o MPF-MA pede, liminarmente, a suspensão da exigência apontada como ilegal no processo de vagas ociosas para o curso de medicina da UFMA. O aproveitamento deverá ser adotado de acordo com as regras comuns aos outros cursos, de acordo com o edital 183/2016- Proen/UFMA e observando a resolução do Consepe nº 1.175, de julho de 2014.

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