Indenização

Justiça condena seguradora a indenizar vítima de acidente com lesão permanente no braço

O indenizado perdeu a mobilidade do braço esquerdo e receberá indenização.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h31
(Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)

MARANHÃO - A empresa Mafre Seguradora Vera Cruz LTDA foi condenada ao pagamento de R$ 7.087 a uma vítima de debilidade permanente no braço esquerdo, devido a um acidente de trânsito sofrido no dia 1º de janeiro de 2010. O valor deve ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária pelo INPC a contar do evento danoso. Cabe ainda à empresa o pagamento de custas e honorários sucumbenciais, fixados pelo juiz em 20% do valor da condenação.

Em relação ao primeiro argumento, o juiz Clésio Coelho Cunha, responsável pela determinação, defende que a prescrição não se consumou, uma vez que o termo inicial, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez e, exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência do caráter permanente de invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção da ciência. Neste caso, o laudo foi emitido em 26 de abril de 2013 e a ação ajuizada em 14 de março de 2014, portanto, dentro do prazo legal.

Quanto ao mérito da ação, Clésio Cunha ressalta a conotação social do seguro DPVAT, cujo pagamento decorre da simples prova do acidente e do dano decorrente (Art.5, caput, da Lei Nº 6.194/74, com a nova redação dada pela Lei nº 8.441/92).

Nas palavras do magistrado, o exame realizado pelo IML comprovou que o acidente gerou debilidade permanente do braço esquerdo do autor da ação. Ainda nas palavras do juiz, como o acidente ocorreu em 2010, deve ser aplicado para o Art.3, da Lei 6.194/74, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.945/09, que entrou em vigor em 24 de junho de 2009, segundo o que, a indenização prevista para o caso de invalidez permanente, total ou parcial equivale a R$ 13.500.

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