Pedido do MPT

TST nega pedido para cobrar multa milionária contra a Emap

A decisão mantém suspensa a execução de multa de R$ 493 milhões.

Imirante.com, com informações do TST

Atualizada em 27/03/2022 às 11h33

MARANHÃO - A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), e manteve decisão que havia suspendido a execução de multa de R$ 493 milhões contra a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) - que administra o Porto do Itaqui.

O TST considerou o valor "alarmante" e afirma, ainda, que a retenção desses recursos poderia inviabilizar a prestação de serviço da empresa.

O MPT legou, em ação civil pública, que a Emap nunca fez concurso público - segundo afirmação, dos 140 empregados, 121 ocupariam cargos em comissão, enquanto o restante pertenceria a outras empresas, como a Companhia Docas do Maranhão, vinculada ao Ministério dos Transportes.

Em 2009, a Emap assinou um de termo de ajustamento de conduta, no qual se comprometeu a se adequar às exigências legais até junho de 2013. O TAC foi homologado pela Justiça com a previsão de multa de R$ 10 mil por dia, por trabalhador irregular, no caso de descumprimento das obrigações. Depois, a Emap ingressou com ação para pedir a anulação do acordo, argumentando que o TAC prevê "obrigações e prazos absolutamente inexequíveis" - em 850 dias de descumprimento, o valor da multa já ultrapassava R$ 493 milhões.

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) considerou plausível a questionamento do acordo judicial e entendeu que o valor da multa alcança "patamares alarmantes". O MPT recorreu ao TST, pedindo a improcedência da ação cautelar e o cumprimento da execução, defendendo a validade do acordo, sustentando que foi firmado com representante legal da Emap.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, entendeu que a decisão cautelar não merece ser reformada, pois preserva a empresa de uma possível inviabilidade na execução de suas atividades, antes mesmo da ação anulatória ter o mérito analisado. Segundo o ministro, o TRT-16 destacou a presença dos dois requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido no direito de ação anulatória contra um acordo alegadamente irregular quanto aos poderes da procuradora que o firmou e o risco de dano irreversível, diante da iminência da execução de multa em valor elevadíssimo, "que seria imobilizado em detrimento do fim social da empresa".

A ação civil pública do MPT e a anulatória da estatal se encontram sobrestadas na 3ª Vara do Trabalho de São Luís a espera do julgamento dessa cautelar.

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