Adiamento

Detran pede suspensão de obrigatoriedade do exame toxicológico

A obrigatoriedade passou a ser exigida desde o dia 1º de janeiro deste ano.

Imirante.com, com informações do Detran-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h34
Para se habilitar ou renovar a CNH, o motorista deve obter no teste resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta.
Para se habilitar ou renovar a CNH, o motorista deve obter no teste resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. (Divulgação)

MARANHÃO - O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), deu entrada, na última terça-feira (8), no pedido de reconsideração à Justiça Federal, solicitando o adiamento da obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos por condutores de veículos que precisam renovar ou tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias “C”, “D” e “E”.

A obrigatoriedade do exame toxicológico está prevista nas Resoluções nº 517/2015 e 529/2015 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e passou a ser exigida desde o dia 1º de janeiro deste ano. A medida atende, também, à Portaria 116, publicada em 16 de novembro do ano passado, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, que regulamenta a exigência dos exames toxicológicos para motoristas profissionais do transporte coletivo, de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

Para se habilitar ou renovar a CNH, o motorista deve obter no teste resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletados material biológico, que poderá ser cabelos, pelos ou unhas.

A falta de estrutura das clínicas credenciadas no Maranhão, o alto custo do valor do exame cobrado pelos únicos seis laboratórios nacionais autorizados pelo Denatran a realizar o exame e a demora na liberação do resultado necessário para o continuidade dos processos de CNH, motivaram o Detran a entrar, no último dia 22 de janeiro, com uma ação na Justiça Federal contra a União, com pedido de liminar solicitando a suspensão das resoluções, a fim de evitar uma série de transtornos para os usuários da instituição.

No Brasil, apenas os Detrans de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins e Goiás conseguiram suspender a obrigatoriedade do exame toxicológico.

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