Decisões

TCE condena ex-prefeitos a devolver recursos

Ex-prefeita de Nina Rodrigues, Iara Quaresma do Vale Rodrigues, foi condenada.

Imirante.com, com informações do TCE-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h34
Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). (Foto: Divulgação)

MARANHÃO - Na sessão do pleno da última quarta-feira (2), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou a ex-prefeita de Nina Rodrigues, Iara Quaresma do Vale Rodrigues, ao pagamento de débito no valor de R$ 494,3 mil mais multas no total de R$ 51 mil. Débito e multas são decorrentes do julgamento irregular das contas da Administração Direta da ex-prefeita relativas ao exercício de 2011.

Também foram rejeitadas as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com multa de R$ 26 mil. Foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com multa de R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.

Débito semelhante coube ao ex-prefeito de Mirador, Pedro Gomes Cabral, condenado à devolução de R$ 434,8 mil, e ao pagamento de multas no total de R$ 143 mil. O gestor foi responsabilizado na condição de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), exercício de 2008, julgado irregular pelo Tribunal devido a dezenas de irregularidades.

O Tribunal rejeitou, também, as contas do Fundeb, do mesmo exercício, condenando o gestor ao pagamento de R$ 122 mil mais multa de R$ 19,8 mil. Cabe recurso.

Ainda em relação ao Fundeb, o TCE julgou irregulares as contas de Luíza Moura da Silva Rocha, ex-prefeita de São João do Sóter no exercício de 2008. Com multa de R$ 6 mil.

O TCE emitiu, ainda, parecer prévio pela desaprovação das contas de Alexandre Araújo dos Santos (São Francisco do Brejão, 2011), condenando o gestor ao pagamento de multa de R$ 22,8 mil pela ausência de relatórios de gestão fiscal.

No grau de recurso de reconsideração, foram julgadas regulares com ressalvas as contas de Deoclides Macedo (Porto Franco, FMS, 2007) e Francisco de Assis Milhomem Coelho (Porto Franco, Fundeb, 2008).

Câmaras

Entre as câmaras municipais, o TCE julgou irregulares as contas de José Erlan Rodrigues de Sousa (Nina Rodrigues, 2011, com débito de R$ 24,6 mil e multas no total de R$ 30 mil), Eduardo Alves de Barros (Lagoa Grande do Maranhão, 2010, com débito de R$ 50,8 mil e multas no total de R$ 23,7 mil) e Erivaldo Marinho de Aguiar (Porto Franco, 2010, com multa de R$ 10 mil).

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