Placas terminadas em 3 e 4

Vistoria do transporte escolar ocorre até o fim do mês

A vistoria visa disciplinar o serviço e garantir o transporte seguro de estudantes.

Imirante.com, com informações do Detran-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h34
Vistoria para placas terminadas em 3 e 4.
Vistoria para placas terminadas em 3 e 4. (Marcelo Camargo / Agência Brasil)

SÃO LUÍS - Começou, nessa terça-feira (1º) e se estende até o fim do mês, o prazo para que veículos de transporte escolar, com placas terminadas em 3 e 4, procurem o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) ou as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) para a primeira vistoria do ano. Desde fevereiro deste ano, o transporte escolar em todo o Estado é obrigado a passar por inspeção semestral, de acordo com o calendário estabelecido na portaria N° 1.117, de 20 de novembro de 2015. A vistoria, iniciada com os veículos de placas terminadas em 1 e 2, visa disciplinar o serviço e garantir o transporte seguro de estudantes.

Apesar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinar que a inspeção do transporte escolar seja de responsabilidade dos Detrans, no Maranhão, o procedimento ainda não havia sido regulamentado.

Alerta

Nas cidades onde o trânsito é municipalizado, como em São Luís, por exemplo, o transporte escolar pode ser vistoriado pelo órgão municipal de trânsito, mas precisa passar, também, pela inspeção obrigatória realizada pelo Detran-MA. A exigência é do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo os Artigos 136, 137, 138 e 139, que determinam como deve ser feita a vistoria e a emissão da autorização pelo departamento estadual. A exigência não exclui o município de também aplicar a norma.

De acordo com o CTB, a inspeção do transporte escolar, para verificação dos itens obrigatórios de segurança, deve ser semestral. Entre outras exigências, o veículo deve ser registrado como transporte de passageiros, trazer pintura de faixa horizontal do termo ‘ESCOLAR’ em toda a extensão da carroceria, possuir tacógrafo para registro instantâneo e inalterável de velocidade, e cintos de segurança para todos os ocupantes. Somente os motoristas habilitados na categoria D, aprovados em curso especializado em transporte escolar, e que tenham certidão negativa de antecedentes criminais, podem conduzir este tipo de veículo.

A Autorização de Transporte Escolar (ATE), emitida pelo Detran-MA, deve ser afixada na parte interna do veículo para fins de fiscalização. O veículo de transporte escolar que não for submetido à inspeção semestral ou ficar reprovado na vistoria terá seu registro bloqueado e não poderá prestar o serviço, até que esteja devidamente dentro das normas exigidas.

A portaria Nº 1.117, que regulamenta a inspeção do transporte escolar no Maranhão, está disponível para consulta no site do Detran - clique aqui.

Calendário 2016 da Vistoria do Transporte Escolar

Placas terminada em 1 e 2 – Vistoria nos meses de fevereiro e agosto;

Placas terminada em 3 e 4 – Vistoria nos meses de março e setembro;

Placas terminada em 5 e 6 – Vistoria nos meses de abril e outubro;

Placas terminada em 7 e 8 – Vistoria nos meses de maio e novembro;

Placas terminada em 9 e 0 – Vistoria nos meses de junho e dezembro.

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