Crime ambiental

Funcionário de empresa fabricante de concreto é flagrado jogando cimento em área de mangue

A ação, segundo o Art. 54. da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, é crime ambiental.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h36
Foto: Enviado ao Imirante via WhatsApp [(98) 99209-2383]
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SÃO LUÍS – Na tarde dessa terça-feira (29), um internauta flagrou o momento em que um caminhão tipo betoneira jogava cimento em uma região de mangue na avenida Nina Rodrigues, na Ponta d’Areia, em São Luís.

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A ação, segundo o Art 54. da Lei Federal Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, é crime ambiental e pode resultar em prisão e pagamento de multa.

“Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa”, diz o Artigo.

Veja a lei na íntegra.

O Imirante.com entrou em contato com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), mas a secretaria não se manifestou sobre o caso. A empresa Supermix também foi procurada pela reportagem, mas, também, não se pronunciou.​

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