SÃO LUÍS - No período de fim de ano e Natal, as lojas e shoppings ficam cheios - e as estratégias de marketing para conquistar o cliente são diversas. Para tanto, o consumidor deve ter a atenção redobrada.
Além das muitas ofertas, são muitas as denúncias relacionadas às compras e ingressos de festas. O Procon-MA informou algumas dicas aos consumidores, para que o fim do ano, momento de celebração, não se torne o pesadelo das dívidas.
13° salário
Um dos impulsos para as compras exageradas é aquele dinheiro extra no fim do ano, o famoso 13°. Entretanto, o dinheiro deve ser usado com consciência e, de preferência, à vista.
Pesquisa de Preços
A pesquisa de preços é fundamental para aproveitar as melhores ofertas do mercado. Por isso, pelo menos três lojas devem ser consultadas antes de efetuar a compra.
Orçamento e lista de compras
Antes de ir às compras, um valor para os gastos deve ser estipulado - uma lista do que será comprado é bem-vinda. Além de economizar tempo, poderá se ter um controle organizado, sem fugir do que está dentro do orçamento.
Superendividamento
Para não começar o ano endividado, o parcelamento excessivo das compras deve ser evitado, principalmente com prestações altas.
Publicidade Enganosa
Nesse período, a procura dos consumidores aumenta, e, mais do que nunca, algumas lojas se aproveitam para atrair clientes a qualquer custo, inclusive com publicidades inverídicas. Segundo os artigos 6º, inciso IV, 36 E 37, do Código de Defesa do Consumidor, é importante ficar atento aos preços ofertados e às condições de pagamento. Qualquer denúncia deve ser encaminhada ao Procon-MA.
Trocas
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, antes de efetuar as compras, deve ser verificada a política de trocas do estabelecimento. Deve ser exigido que tal informação conste por escrito em um lugar visível, pois de acordo com o código de defesa do consumidor, o fornecedor não é obrigado a trocar o produto, senão nos casos em que este apresente algum tipo de vício e não seja reparado em 30 dias. É importante, ainda, que o consumidor sempre exija a nota fiscal e a guarde para eventuais questionamentos.
Compras pela internet
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, etc.), de acordo com o artigo 49, do CDC, após a conclusão do contrato ou recebimento do produto, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da compra. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço e não precisa haver motivação específica. Além disso, os custos com o reenvio do produto deverão ser arcados pela empresa.
Festas de Réveillon
A venda de meia-entrada nas festas de réveillon, mesmo que ofereçam serviços extras, como open bar e open food, é obrigatória. Entretanto, o benefício incide apenas sobre o valor do acesso à festa. Além disso, a meia-entrada é disponibilizada a quem é de direito, como estudantes, professores, idosos, jovens hipossuficientes e doadores de sangue.
Denúncia
Caso o consumidor se sinta lesado, a denúncia deve ser formalizada ao Procon-MA. Para isso, é fundamental salvar ou imprimir os documentos que demonstrem a oferta, confirmação do pedido e a compra, como nota fiscal ou fotos. Os consumidores poderão registrar reclamação por meio do aplicativo do órgão, pelo site ou em uma das unidades no Estado.
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