Dicas

Procon lista recomendações para as festas de fim de ano

Dicas sobre publicidade enganosa, orçamento, entre outras.

Imirante.com, com informações do Procon-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h36
(Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS - No período de fim de ano e Natal, as lojas e shoppings ficam cheios - e as estratégias de marketing para conquistar o cliente são diversas. Para tanto, o consumidor deve ter a atenção redobrada.

Além das muitas ofertas, são muitas as denúncias relacionadas às compras e ingressos de festas. O Procon-MA informou algumas dicas aos consumidores, para que o fim do ano, momento de celebração, não se torne o pesadelo das dívidas.

13° salário

Um dos impulsos para as compras exageradas é aquele dinheiro extra no fim do ano, o famoso 13°. Entretanto, o dinheiro deve ser usado com consciência e, de preferência, à vista.

Pesquisa de Preços

A pesquisa de preços é fundamental para aproveitar as melhores ofertas do mercado. Por isso, pelo menos três lojas devem ser consultadas antes de efetuar a compra.

Orçamento e lista de compras

Antes de ir às compras, um valor para os gastos deve ser estipulado - uma lista do que será comprado é bem-vinda. Além de economizar tempo, poderá se ter um controle organizado, sem fugir do que está dentro do orçamento.

Superendividamento

Para não começar o ano endividado, o parcelamento excessivo das compras deve ser evitado, principalmente com prestações altas.

Publicidade Enganosa

Nesse período, a procura dos consumidores aumenta, e, mais do que nunca, algumas lojas se aproveitam para atrair clientes a qualquer custo, inclusive com publicidades inverídicas. Segundo os artigos 6º, inciso IV, 36 E 37, do Código de Defesa do Consumidor, é importante ficar atento aos preços ofertados e às condições de pagamento. Qualquer denúncia deve ser encaminhada ao Procon-MA.

Trocas

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, antes de efetuar as compras, deve ser verificada a política de trocas do estabelecimento. Deve ser exigido que tal informação conste por escrito em um lugar visível, pois de acordo com o código de defesa do consumidor, o fornecedor não é obrigado a trocar o produto, senão nos casos em que este apresente algum tipo de vício e não seja reparado em 30 dias. É importante, ainda, que o consumidor sempre exija a nota fiscal e a guarde para eventuais questionamentos.

Compras pela internet

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, etc.), de acordo com o artigo 49, do CDC, após a conclusão do contrato ou recebimento do produto, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da compra. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço e não precisa haver motivação específica. Além disso, os custos com o reenvio do produto deverão ser arcados pela empresa.

Festas de Réveillon

A venda de meia-entrada nas festas de réveillon, mesmo que ofereçam serviços extras, como open bar e open food, é obrigatória. Entretanto, o benefício incide apenas sobre o valor do acesso à festa. Além disso, a meia-entrada é disponibilizada a quem é de direito, como estudantes, professores, idosos, jovens hipossuficientes e doadores de sangue.

Denúncia

Caso o consumidor se sinta lesado, a denúncia deve ser formalizada ao Procon-MA. Para isso, é fundamental salvar ou imprimir os documentos que demonstrem a oferta, confirmação do pedido e a compra, como nota fiscal ou fotos. Os consumidores poderão registrar reclamação por meio do aplicativo do órgão, pelo site ou em uma das unidades no Estado.

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