SÃO LUÍS - A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) intimou 1.703 pequenas e microempresas enquadradas no regime de tributação Simples Nacional a recolher diferença de R$ 13,4 milhões de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas vendas de mercadorias pagas com cartão de crédito e débito, que não foram informadas à Sefaz na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).
As intimações foram feitas a partir do cruzamento eletrônico das declarações enviadas mensalmente pelos estabelecimentos, com os dados fornecidos ao fisco estadual pelas administradoras de cartão de crédito e débito, o que demonstrou incompatibilidade entre o faturamento informado na declaração do ICMS (DIEF) e as informações prestadas pelas operadoras de cartão que possuem convênio com a Sefaz para informar o montante das vendas.
As intimações foram encaminhadas pelo Domicílio Tributário das Empresas, por meio da central de autoatendimento (sefaz.net), concedendo prazo de 30 dias, após a ciência da intimação, para regularização. Até esta data, o contribuinte pode pagar à vista o débito, sem multa, apenas com os juros moratórios.
O não pagamento do imposto apurado ou a não contestação da cobrança no prazo estabelecido acarretará em lavratura de Auto de Infração com aplicação de multa sobre o valor do imposto. Depois de vencidos os prazos regulamentares sem a regularização, o débito será inscrito em dívida ativa para execução judicial e as empresas serão suspensas do cadastro, o que as obriga a pagar o ICMS antecipadamente nos Postos Fiscais, além de proibição de emitir certidões e participar de licitações.
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