Após assembleia...

Técnico-administrativos da UFMA encerram a greve que já se estendia por 127 dias

Atividades na universidade serão retomadas na próxima terça-feira (13).

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h38
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – Após 127 dias, os técnico-administrativos em educação da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) anunciaram o fim da greve nesta tarde. O comunicado veio após assembleia geral realizada na manhã desta quinta-feira (8), no hall do prédio Castelão, na UFMA. As atividades serão retomadas na próxima terça-feira (13).

A orientação para o fim da greve foi realizada pelo Comando Nacional de Greve da Federação de Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (CNG/Fasubra), que coordena a greve em âmbito nacional, e tem a prerrogativa de negociar com o governo federal. A recomendação foi realizada após a celebração de acordo, que, apesar de não beneficiar a totalidade da pauta de reclamações do movimento, atende, parcialmente, a alguns pontos da questão econômica e avança no debate das questões sociais de aprimoramento do Plano de Carreiras da categoria, o PCCTAE.

Entre os pontos acordados entre trabalhadores e governo, foi acertado o repasse de 10,5% em dois anos com a aplicação de 5,5% em agosto/2016, e 5,0% em janeiro/2017, que, segundo o texto do acordo, não será absorvido pelo Vencimento Básico Complementar (VBC). Além disso, o step constante - que é a diferença salarial ascendente de um nível para o outro na Carreira - será reajustado em 0,1% no mês de janeiro de 2017.

O auxílio-alimentação passará de R$ 373 para R$ 458 em janeiro de 2016. O auxílio-creche de R$ 66 (no caso do Maranhão) para R$ 321 e, por fim, o auxílio-saúde de R$ 121,94 para R$ 149,52 do valor per capita.

Além disso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) se comprometeu, em até 180 dias, encaminhar ao Ministério da Educação (MEC) soluções sobre questões como: reabertura de prazo para adesão ao atual Plano de Carreiras (PCCTAE), reclamação antiga da categoria; aproveitamento das disciplinas de graduação e pós-graduação para pleitear progressão por capacitação para todos os níveis de classificação da carreira; afastamento para qualificação e capacitação; a revisão das condições para a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade, etc.

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