Sefaz

Empresas contribuintes de ICMS devem atualizar Ambiente Virtual

Sem a atualização, empresas não poderão emitir documentos fiscais eletrônicos.

Divulgação/Sefaz-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h41

SÃO LUÍS - A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está alertando as empresas maranhenses contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a necessidade de atualizar o Ambiente Virtual para poder emitir os documentos fiscais eletrônicos de sua responsabilidade.

Devem realizar a atualização, as empresas que fazem operações com circulação de mercadorias e prestação de serviço de transportes.

De acordo com o gestor de Mercadorias em Trânsito da Sefaz, Raimundo Campos Arouche, os contribuintes que não migrarem seu sistema de emissão de documentos fiscais para o novo ambiente de autorização de uso, hospedado no Estado do Rio Grande do Sul, não poderão emitir seus documentos fiscais eletrônicos como: Manifesto de Documentos Fiscais (MDF-e), Conhecimento de Transportes (CT-e) e Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e).

“O ambiente antigo de autorização será desativado dentro dos próximos meses e não poderá mais ser utilizado para solicitação de autorização de uso de documentos eletrônicos nem para quaisquer dos demais serviços associados como consulta, cancelamento, entre outros”, destacou o auditor fiscal, Raimundo Arouche.

O novo ambiente, que desde abril de 2015 é o ambiente oficial de emissão, possui disponibilidade e capacidade de atendimento muito superior às do ambiente que será desativado. Para não ficarem sem emitir seus documentos fiscais a partir da desativação do ambiente antigo, as empresas precisam atualizar seus sistemas emissores, nos seguintes casos:

· Empresas que utilizam os emissores gratuitos disponibilizados pelo fisco devem garantir que estão utilizando a última versão dos aplicativos emissores em todos os pontos de emissão da empresa.

· Empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem trocar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) pelos quais a aplicação emissora se comunica com o ambiente autorizador.

Veja a lista dos endereços dos Web Services (URL) dos novos ambientes:

Relação de Web Services da Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Relação de Web Services do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

Relação de Web Services do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

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