Justiça Eleitoral

Após julgamento do TRE-MA, prefeitos e vices de três cidades permanecem no cargo

A Justiça Eleitoral julgou desprovidos os recursos apresentados nas ações judiciais.

Imirante.com, com informações do TRE-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h45

SÃO LUÍS - Os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiram, na tarde desta terça-feira (10), manter no cargo os prefeitos e vices das cidades de Cândido Mendes, Marajá do Sena e Alto Alegre do Pindaré, após julgarem desprovidos os recursos apresentados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo (Aime).

No primeiro caso, a votação encerrou-se em 4 a 2, de acordo com o voto do desembargador Guerreiro Júnior, que observou falta de robustez nas provas que caracterizassem captação ilícita de sufrágio na modalidade coercitiva, visto que a matéria também tratava-se de já decidida, tal como opinou o Ministério Público Eleitoral (MPE). Acompanharam o entendimento os desembargadores eleitorais Eulálio Figueiredo, Alice Rocha e Eduardo Moreira, vencidos Clodomir Reis e Daniel Leite.

Na questão de Marajá do Sena, o julgamento terminou em 5 a 1 após o desembargador Lourival Serejo apresentar voto-vista considerando fragilidade das provas no recurso que pretendia mudar a sentença de 1º grau que também mantinha no cargo prefeito e vice, em desacordo com o voto do relator do processo, desembargador eleitoral Eulálio Figueiredo. O parecer do MPE foi pelo desprovimento do recurso.

Quanto a Alto Alegre de Pindaré, o recurso foi desprovido unanimemente, de acordo com parecer do MPE, para manter Atenir Ribeiro Marques e Francisco Gomes da Silva nos cargo de prefeitos e vices do município, que respondiam por suposto abuso de poder econômico e político.

Dos outros 27 processos que constavam na pauta jurisdicional, seis foram adiados a pedido dos relatores ou dos advogados: de Bacabeira, dois de São Luís, Bom Jardim, e dois de Cantanhede.

As Representações por suposta propaganda eleitoral irregular foram retiradas de pauta devido ao acordo firmado entre os advogados do PC do B e PMDB.

Os demais processos (18 no total) tratavam de prestação de contas. Deles, apenas a PC 1598-16/14 de Manoel de Jesus Nascimento Santos foi aprovada. As restantes foram julgadas como não prestadas, conforme parecer do Ministério Público Eleitoral.

Na pauta administrativa, Osmar Gomes dos Santos foi mantido na função de juiz eleitoral da 93ª zona (Paço do Lumiar) até 22 de abril de 2016, conforme a Resolução 8546/2014 do TRE-MA.

A Corte eleitoral maranhense se reúne, novamente, para julgamento nesta quinta-feira (12), a partir das 15h.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.