Tarifa Social

Mais de 155 mil famílias perderam o benefício de energia elétrica

Instituído em Lei Federal para atender consumidores residenciais de baixa renda.

Imirante.com, com informações da Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h46
(Divulgação)

SÃO LUÍS - Famílias maranhenses que se enquadram no perfil da Tarifa Social de Energia Elétrica, que é um benefício instituído em Lei Federal para atender aos consumidores residenciais de baixa renda com desconto de até 65% na conta de energia, precisam se recadastrar para não perder o benefício e não ter que pagar a tarifa normal, sem descontos.

Dia 31 de dezembro de 2014, foi a data limite estipulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), para a atualização do cadastro dos clientes junto às concessionárias de energia elétrica. Aqueles que não atualizaram os seus cadastros já estão recebendo suas contas sem o desconto.

De 1 milhão 114 mil famílias maranhenses beneficiadas com a Tarifa Social, mais de 155 mil já perderam o benefício nos primeiros dias de 2015 porque não atualizaram seu cadastro junto à Cemar. Desses 155 mil, 32 mil famílias recebiam suas contas de energia elétrica pagas por meio programa Viva Luz e, agora, com a perda dos benefícios, terão que pagar as suas contas integralmente. Este número ainda pode aumentar, caso as outras famílias não façam essa atualização.

Atualização e Cadastro

Quem perdeu o prazo para atualização de cadastro, ou até mesmo já perdeu o benefício, ainda pode fazer a atualização do cadastro e voltar a ter o benefício a qualquer momento. Mas, para isso é necessário procurar a secretaria de Ação Social ou o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para atualização cadastral e em seguida ligar para Central de Atendimento pelo número 116 ou ainda ir a uma agência de atendimento da companhia energética (levando a conta de energia, CPF, identidade, cartão do Bolsa Família, Bolsa Escola ou Vale Gás e o Número de Inscrição Social (NIS) ) e fazer as devidas atualizações.

Critérios

Para ter o NIS a família precisa estar inscrita no cadastro único para programas sociais do governo federal e ter uma renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo nacional por pessoa, ou seja, R$ 394. Idosos com 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade também têm direito ao desconto, via Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento necessite o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica têm direito ao benefício.

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