Justiça Federal

Justiça Federal recebe denúncia contra José Reinaldo Tavares

Juiz destaca a consistência de peculato, corrupção e formação de quadrilha.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h47
Em decisão, juiz destaca consistência de crimes.
Em decisão, juiz destaca consistência de crimes. (Divulgação / Honório Moreira (arquivo))

SÃO LUÍS – O juiz federal José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) resultante da ação penal nº 536/BA – sobre crimes relacionados à execução de obras públicas no Maranhão, Alagoas, Sergipe e Piauí –, referente ao "Evento Maranhão" – resultado da Operação Navalha, da Polícia Federal, que, em 2007, desmontou um esquema de fraudes de licitações e desvios de recursos públicos federais em favorecimento de uma construtora. Ao todo, 61 pessoas foram imputadas da denúncia, entre eles o ex-governador do Estado e futuro secretário de Minas e Energia no governo Flávio Dino, José Reinaldo Tavares.

Além do ex-governador, também foram denunciados: Zuleido Soares de Veras, dono da construtora Gautama e apontado como chefe do esquema; Maria de Fátima Palmeida, diretora-comercial da Gautama; Gil Jacó Carvalho Santos, diretor-financeiro da Gautama; Geraldo Magela Fernandes da Rocha, ex-assessor do governo do Maranhão; Roberto Figueiredo Guimarães, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB); Ney Barros Bello, ex-secretário de Infraestrutura do Estado; Abdelaziz Aboud Santos, ex-secretário de Estado de Planejamento; Alexandre de Maia Lago, sobrinho do ex-governador Jackson Lago; Francisco de Paula Lima Júnior, também sobrinho de Jackson Lago; e Sebastião José Pinheiro Franco, ex-fiscal de Obras do governo do Maranhão.

Em decorrência da perda do mandato do então governador do Maranhão, Jackson Lago, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo desmembramento do processo de nº 14483-76.2010.4.01.3700 – veja toda a movimentação. Na decisão – publicada nesta semana –, José Carlos do Vale Madeira destaca a consistência de peculato, corrupção ativa, corrupção passiva e formação de quadrilha, delitos cometidos na execução do contrato celebrado entre o Estado do Maranhão e a empresa Gautama e declara ainda: "vejo que a denúncia descreve detalhadamente os fatos que sustentam as imputações, apresentando elementos indicativos de que os denunciados sejam possivelmente os autores dos ilícitos penais em questão". Ele solicita, também, à Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal (DPF) do Maranhão, o cadastramento dos denunciados no Instituto Nacional de Identificação (INI).

Neste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia acatado denúncia e determinado o processamento de uma ação de improbidade administrativa contra José Reinaldo Tavares.

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