MARANHÃO - Os pequenos produtores que tiverem interesse em melhorar a qualidade dos seus produtos e inseri-los no mercado formal têm agora uma grande oportunidade, que é a Lei das Agroindústrias Familiares de Pequeno Porte. A lei nº 10.086/2014 permite maior flexibilização na formalização de estabelecimentos agroindustriais de até 250m², que antes tinham que atender as mesmas exigências sanitárias de empresas de grande escala.
As mudanças da nova lei estão relacionadas basicamente à infraestrutura dos estabelecimentos, sua localização - que poderá ser dentro da propriedade rural ou na zona urbana. Também não será exigida a licença ambiental prévia, bastando apenas a apresentação da Licença Ambiental Única.
A maior dificuldade do agricultor familiar em acessar os mercados institucionais no que se refere aos produtos de origem animal está na falta de registro. "Mas é importante ressaltar que facilitar não significa abrir mão da questão sanitária. Jamais o consumidor será colocado em risco", alertou Viramy Marques Almeida, coordenadora de Inspeção Animal/Aged /MA.
De acordo com a lei, serão beneficiados os estabelecimentos agroindustriais sob gestão individual ou coletiva de agricultor familiar, de pequeno porte e artesanal com área útil construída não superior a 250 m², que produza, beneficie, prepare, transforme, manipule, fracione, receba, embale, reembale, acondicione, conserve, armazene, transporte ou exponha à venda produtos de origem animal, para fins de comercialização no estado do Maranhão.
O diretor geral da Aged, Fernando Lima, alerta que a certificação dos estabelecimentos que produzem polpa de fruta e cachaça, continua sendo de responsabilidade exclusiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Já os doces de frutas e compotas é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde e também das secretarias municipais de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária.
O proprietário do estabelecimento agroindustrial interessado na obtenção do Registro emitido pelo Serviço de Inspeção Estadual - SIEAGED/MA deve solicitar através de requerimento direcionado ao Diretor Geral da Aged /MA, solicitando vistoria do estabelecimento, se já possuir ou do terreno, se quiser construir. "Após essa solicitação, uma equipe da Aged /MA deve fiscalizar o local para constatar se o mesmo atende a todas as exigências sanitárias previstas na lei da agroindústria e se está apta a iniciar o processo de registro e receber o SIE", explicou Viramy Marques Almeida, Coordenadora de Inspeção Animal/ Aged /MA.
Os gestores da Aged estão planejando a elaboração de um diagnóstico das agroindústrias no estado, para iniciar os trabalhos de educação sanitária junto aos proprietários.
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