Educação

Lei proíbe cobrança de taxa a estudantes com síndrome de Down

Projeto, aprovado por unanimidade na AL-MA em julho, foi sancionado pelo Poder Executivo.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h51
Projeto foi sancionado pelo Poder Executivo do Estado.
Projeto foi sancionado pelo Poder Executivo do Estado. (Divulgação)

SÃO LUÍS – Sancionado pelo Poder Executivo do Maranhão a lei que proíbe cobrança de taxa de reserva ou qualquer valor adicional para matrícula, renovação ou mensalidade de estudantes com síndrome de Down, autismo e transtorno invasivo do desenvolvimento em instituições de ensino. O projeto foi aprovado, por unanimidade, pelo plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão (AL-MA) no mês de julho.

Pelo texto, o objetivo é garantir o ingresso e permanência de alunos especiais nas escolas e "disseminar a igualdade social e a inclusão do estudante na sociedade", evitando o preconceito. A justificativa é a implementação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar, que pressupõe o aperfeiçoamento da legislação educacional.

Ainda segundo a matéria, todas as instituições de ensino devem estar preparadas para receber alunos especiais. Para isso, é obrigatória a presença de um cuidador. O texto esclarece que tais obrigações não devem implicar em gastos extras para os pais e responsáveis desses estudantes.

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