Justiça

Mulheres vítimas de violência no Carnaval terão o auxílio do Judiciário

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h57

SÃO LUÍS - Além das varas especializadas, delegacias especiais da mulher, Defensoria Pública, Ministério Público, centros de referência e Disque-Denúncia, mulheres vítimas de violência no Maranhão podem também se dirigir, diretamente, ao plantão do Poder Judiciário do 1º grau e solicitar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. O procedimento é reforçado no período de Carnaval.

A necessidade de fornecer o atendimento em plantão judicial é justificada no Provimento nº 06/2013 do Poder Judiciário. “O provimento não substitui os trâmites legais, mas é uma forma de agilizar o processo, garantindo que o problema seja logo apreciado pela Justiça”, explica a desembargadora Ângela Salazar, presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça (TJ-MA).

O documento considera que os atos de violência contra a mulher ocorrem, geralmente, à noite, nos fins de semana e feriados. De acordo com dados do Disque-Denúncia Maranhão (180), das 371 denúncias recebidas durante o ano 2013, 40 foram feitas no mês de fevereiro, sendo 11 (27,5%) no período carnavalesco, referentes à violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar.

Os registros, originados no município de São Luís, correspondem a quase 73% do total de denúncias recebidas pelo serviço no Carnaval. Paço do Lumiar e Buriticupu também se destacam destacam no relatório. Em quase 10% das denúncias a agressão ocorre, também, contra os filhos da vítima. Em mais de 18% dos casos, o agressor está sob efeito de álcool ou entorpecentes.

"A mulher que acaba de ser espancada à noite vai procurar um advogado? Não. Ela pode ir direto ao plantão judicial, onde o juiz analisa a situação, defere ou não a medida e nomeia um advogado dativo ou um defensor público", orienta a juíza Sara Gama, integrante da Coordenadoria da Mulher do TJ-MA.

Por sugestão da magistrada, quando juíza da Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Imperatriz, as diretrizes em vigor passaram a integrar provimento do Judiciário.

A mulher vítima de violência doméstica e familiar pode denunciar o agressor ou agressora em delegacias especiais da mulher, na Defensoria Pública, Ministério Público, Centros de Referência da Mulher ou utilizando o serviço Disque-Denúncia Nacional (180), Capital ((98) 3223-5800) e Interior (0300 313 5800).

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