Carnaval 2014

Justiça adota medidas de proteção às crianças no Carnaval

Todas as comarcas do interior e as da Ilha de São Luís tomaram essas medidas preventivas.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h57

SÃO LUÍS - O Poder Judiciário do. Maranhão está adotando medidas, por meio de portarias, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes durante as festividades de Carnaval. Os documentos, expedidos pelas varas da Infância e Juventude, disciplinam a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e suas participações nos desfiles de Carnaval. Todas as comarcas do interior e as da Ilha de São Luís tomaram essas medidas preventivas.

Um exemplo é São José de Ribamar, cuja portaria assinada pela juíza Ticiany Gedeon, titular da 2ª Vara Cível, leva em consideração diversos fatores, entre os quais o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/88 e na Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Destaca ainda que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Além da legislação, a magistrada cita fatores externos, como a grande onda de violência que tem assolado a Região Metropolitana de São Luís e especificamente o Município de São José de Ribamar. “Devemos considerar a contribuição a ser dada pelo Poder Judiciário no sentido de colaborar com o sistema de segurança pública na manutenção da ordem e da paz”, observou Ticiany, reforçando que a criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Em Cururupu, o juiz Celso Serafim Júnior cita que, por ocasião do período carnavalesco, são realizados inúmeros bailes e eventos diversos na comarca, com potenciais situações de risco para crianças e adolescentes. O magistrado destaca o risco inerente à saúde pública, devido o aumento dos acidentes derivados da ingestão de drogas lícitas e ilícitas, da má-condução de veículos automotores no período carnavalesco.

“A partir disso, consideramos a necessidade de adoção de medidas preventivas, para evitar o cometimento de atos infracionais por adolescentes, assim como evitar que menores sejam vítimas de crimes e, ainda, a frequencia de crianças e adolescentes em ambientes que, por sua natureza prejudicam a formação de seu caráter e de sua personalidade. Há ainda a precariedade da segurança pública na Comarca, caracterizada pelo baixo contingente policial e falta de aparato material para a boa condução das atividades preventivas”, ressaltou.

Uma das peculiaridades da Comarca de Cururupu foi o debate público realizado no inicio do mês, que contou com a presença do juiz, do representante do Ministério Público, Procurador do Município, Conselheiro Tutelar e o representante da Polícia Militar e da população em geral consoante lista de presença anexa, que consensualmente aprovaram as cláusulas constantes na Portaria.

Em São Pedro da Água Branca, a portaria assinada pelo juiz Delvan Tavares Oliveira, titular da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz, ressalta a proibição, também, à ingestão de bebidas alcoólicas por parte de menores. O documento disciplina o acesso e permanência de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, locais de jogos e de venda e consumo de bebidas alcoólicas. Delvan Oliveira responde por São Pedro da Água Branca.

Em Lago da Pedra, também a preocupação com a ingestão de bebidas alcoólicas. De acordo com o documento, a criminalidade com a participação de crianças menores de 12 anos e adolescentes menores de 18 anos, os quais, ao ingerir bebidas alcoólicas, casualmente praticam infrações, tem sido prática frequente.

“Para tanto, existe a necessidade de adoção de medidas preventivas, para evitar o cometimento de atos infracionais por adolescentes, assim como evitar que menores sejam vítimas de crimes e, ainda, a frequência de crianças e adolescentes em ambientes que, por sua natureza, prejudicam a formação de seu caráter e de sua personalidade”, destaca a juíza Marilse Medeiros, titular da Vara da Infância e Juventude de Lago da Pedra. A portaria foi elaborada em conjunto com a representante do Ministério Público, promotora Lays Gabriella Pedrosa.

Em comum, as portarias observam que é de inteira responsabilidade dos organizadores de eventos e dos proprietários dos estabelecimentos, o controle do acesso e da permanência de crianças e adolescentes ao local, devendo exigir a exibição de documentos comprobatórios da idade e da autorização, de acordo com as hipóteses previstas nas portarias, sob pena de autuação administrativa e criminal, se for o caso. As festas de carnaval ocorrem no próximo fim de semana, indo até o dia 4 de março.

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