Saída Temporária

Presos que não voltaram devem perder benefícios

Segundo juiz Roberto de Paula detentos são considerados foragidos.

Saulo Maclean / O Estado

- Atualizada em 27/03/2022 às 11h59

SÃO LUÍS - O juiz Carlos Roberto de Oliveira Paula, da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís, garantiu ontem que vai expedir mandados de prisão para os detentos que não retornaram da saída temporária de Natal. Em entrevista a O Estado, o magistrado adiantou ainda que deve agendar audiências com os presos considerados foragidos e, conforme avaliação, pode suspender o benefício nos próximos seis meses. Há dois dias o juiz Roberto de Paulo já havia sido informado pela SEJAP de que mais de 60 presos não haviam retornado da saída temporária concedida no Natal.

"Ainda não recebi a lista oficial de todas as unidades prisionais da região metropolitana informando exatamente quantos e quais são os detentos que não regressaram da última saída temporária concedida. É claro que vamos ouvir e avaliar cada caso. No entanto, é certo que, com exceção daqueles que gozam de outros benefícios, os demais vão ser privados de tal benfeitoria", frisou o juiz da 1ª VEP.

Segundo informou parcialmente, pelo menos 65 dos 300 detentos beneficiados com a saída temporária de Natal ainda não retornaram para as suas respectivas unidades prisionais, nas quais cumprem algum tipo de regime. A massa de apenados deixou a cadeia por determinação da Justiça no dia 20 de dezembro, e deveria ter voltado para os presídios na sexta-feira (27), antes, portanto, de outro feriado, 31 de dezembro.

Esta data, a propósito, segundo o magistrado, não pode ser considerada oportunidade para concessão de outra saída temporária, já que o limite de benefícios dessa modalidade já foi esgotado, em 2013. "A Lei de Execuções Penais, em seu artigo 122, prevê até cinco saídas no ano, com duração de até sete dias, cada. E esse número já foi concedido este ano", lembrou o juiz Carlos Roberto de Oliveira Paula.

O juiz da 1ª VEP lembrou ainda que o Réveillon nunca foi data comum para concessão desse tipo de benefício. "Não apenas no Maranhão, como em todo o país, nunca foi comum conceder saídas temporárias no período do Ano-Novo. Ao contrário, são os próprios detentos beneficiados na semana do Natal que não regressam, justamente para permanecer nas ruas nesse período", disse o magistrado.

Ainda sobre o não retorno dos presos soltos no período natalino, o juiz informou que o percentual registrado em dezembro não é dos piores, se comparado a outras datas do ano. "Cerca de 80% voltaram, em dezembro. No Dia das Crianças, em outubro, por exemplo, o retorno foi inferior a 70%. Um dos melhores retornos que tivemos em 2013 foi o do Dia dos Pais, em agosto, com 90%", lembrou o juiz.

Mais

Sobre a presença da Polícia Militar no sistema carcerário da capital, o juiz da 1ª VEP disse que, apesar de ser ainda muito cedo para avaliar os resultados, o efetivo da PM nos presídios da região metropolitana já reflete sensação de tranquilidade nas unidades prisional. Carlos Roberto de Oliveira Paula informou ainda que os trabalhos da 1ª Vara de Execuções Penais já dispõem de suas demandas atualizadas, com 2.672 decisões proferidas em apenas cinco meses, entre as quais, livramentos condicionais, progressão de penas, transferências de presos, revisões de sentenças, e concessão de trabalho externo.

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