Educação

MPF exige cumprimento do TAC Educação Indígena

O Estado tem um prazo de 180 dias para cumprir as obrigações do TAC.

Imirante com informações do MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h02

SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) está exigindo que o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), cumpra os acordos de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no ano de 2012, referente à estruturação das escolas indígenas no Maranhão.

Segundo o MPF, após diversas reuniões com participações do Estado do Maranhão, Fundação Nacional do Índio (Funai), universidades e representantes de diversas etnias indígenas, em 2012, foi acordado o adequado fornecimento de material didático pedagógico e de apoio às atividades letivas, bem como a regularização das escolas indígenas quanto à estrutura física das escolas e aos equipamentos necessários ao funcionamento de suas instalações.

O Estado do Maranhão, por meio da Seduc, deveria ter realizado o levantamento das estruturas físicas das unidades escolares existentes nas Terras Indígenas do Estado, até julho de 2012, por meio do setor de engenharia, indicando as providências necessárias para o ensino. No entanto, expirado o prazo para o cumprimento, o Estado sequer apresentou o levantamento integral das estruturas físicas, limitando-se a apresentar relatório parcial, que não contemplou as Unidades Regionais de Ensino (URE) de Imperatriz e Barra do Corda.

Foi, também, observada divergência entre os relatórios produzidos, visto que a Funai informa a existência de graves problemas estruturais nas unidades escolares, resultado da presença de buracos, banheiros interditados, e o abandono de algumas unidades que agora servem como dormitório de animais, ao passo que a Seduc afirma estar, o mesmo prédio, em bom estado de conservação.

O MPF/MA requer a obrigação da realização da cláusula 2ª, itens 1 a 7 do termo de ajustamento de conduta, que incluem o levantamento completo das estruturas físicas das unidades escolares existentes nas Terras Indígenas do Estado e a regularização do fornecimento do material didático pedagógico e de apoio às atividades letivas, no prazo de 180 dias, com base na Lei nº 10.172/2001, que propõe uma escola indígena diferenciada, de qualidade, exigindo das instituições e órgãos responsáveis a definição de novas dinâmicas. O MPF-MA solicita, ainda, que sejam produzidos, novamente, relatórios pela Funai.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.