Justiça

Estado terá que indenizar monitor feito refém em rebelião

A indenização de R$ 23 mil é para reparar danos morais sofridos pelo monitor.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h07

SÃO LUÍS - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) condenou ao Estado do Maranhão o pagamento de R$ 23 mil para reparar danos morais sofridos pelo monitor de disciplina do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, Manoel Costa de Jesus Filho.

Tomado como refém, em 2010, durante rebelião em que 18 presos foram executados, Jesus Filho foi forçado pelos líderes do motim a assistir sessões de decapitação, retirar corpos de detentos assassinados e apresentar suas cabeças às autoridades que tentavam acabar com a rebelião.

Foi utilizado pelos presos como escudo humano e negociador, passando grande parte da rebelião sob a mira de armas, na linha de tiro, sempre sob a ameaça de morte.

Após a rebelião apresentou quadro de Transtorno de Estresse Pós-Traumático, com sintomas de distúrbios de sono, irritabilidade, pesadelos, isolamento social, hipervigilância, que exigem tratamento psicológico e uso de medicamentos controlados, ficando impedido de retornar às suas atividades profissionais.

O processo teve como relator na câmara o desembargador Jamil Gedeon, que apontou a responsabilidade do Estado em garantir proteção ao profissional quando este prestava serviço na unidade prisional.

“Houve omissão do Estado, que não adotou as cautelas necessárias para preservar a integridade do funcionário”, observou o magistrado.

Gedeon frisou que no arbitramento do valor da indenização foram considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando que ela seja excessiva a ponto de se converter em enriquecimento ilícito, ou tão inexpressiva a ponto de gerar um incentivo à repetição do ato.

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