Festa Junina

SSP publica portaria sobre funcionamento de arraiais

O documento traz ainda uma série de medidas de caráter preventivo e repressivo.

Divulgação/SSP

Atualizada em 27/03/2022 às 12h07

SÃO LUÍS - A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) publicou a Portaria nº 395/2013, que trata do disciplinamento dos arraiais durante o período junino em todo o Estado do Maranhão. O documento, que objetiva a não violação dos direitos e garantias do cidadão e de toda a sociedade, traz ainda uma série de medidas de caráter preventivo e repressivo que serão adotadas para que a população tenha tranquilidade durante as festas e que a ordem pública seja mantida.

O documento aborda as restrições, liberações, horários, volume permitido, entre outras temáticas. As medidas são estendidas aos clubes, associações e demais estabelecimentos de ensino e em propriedades privadas com acesso aberto ao público que realizarão festas durante este mês de junho.

O horário de funcionamento de arraiais, parques, quermesses, de acordo com a Portaria, não poderá ultrapassar as 3h da madrugada, sendo que o descumprimento da Lei implicará na desativação pela autoridade policial do som.

Outra medida adotada diz respeito ao local de realização das festas. No artigo 5º, o documento afirma que nenhum evento poderá ser realizado nas proximidades de estabelecimentos hospitalares e educacionais, creches e templos religiosos. Destaque-se que, desde que não haja coincidência de horário de funcionamento com as instituições, o evento poderá ser licenciado após criteriosa análise de cada caso.

Licenças

Em relação às licenças, a Portaria destaca que todos os estabelecimentos de diversões públicas com programação junina e os promotores e organizadores de arraiais ou evento dessa natureza devem, obrigatoriamente, requerer o prévio licenciamento que será concedido com o mínimo de 48 horas.

Em São Luís, o documento pode ser retirado na Delegacia de Costumes e Diversões Públicas (DCDP - Rua da Palma, Centro). As Delegacias da Raposa, Maiobão e Paço do Lumiar também poderão emitir a permissão, de acordo com a área de localização do evento. Já no interior, as pessoas devem procurar as delegacias de Polícia Civil em suas circunscrições.

Para as festas em vias públicas serão necessárias também às licenças da Secretaria Estadual de Meio Ambiente; Blitz Urbana; Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e um abaixo assinado dos moradores concordando com a realização do evento.

A solicitação, conforme a Polícia Civil, não garante a concessão do licenciamento, que será emitido após análise. Para obter a licença, é preciso que o evento atenda as normas previstas no Decreto Estadual nº 506/73 (legislação sobre diversão pública), Lei Estadual nº 5.715/73 (Lei do Silêncio), Lei Estadual nº 6.547/95 (Código de Segurança contra Incêndio e Pânico), Lei Estadual Complementar nº 039/98, além da legislação municipal relacionada a licenciamento de eventos públicos.

Portaria

No artigo 11º, a Portaria alerta, ainda, que não será permitida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos; o ingresso e permanência de pessoas embriagadas em clubes, associações, arraiais, quermesses; portar instrumentos que possa ser usado contra pessoas, do tipo recipientes de vidro, objetos pontudos entre outros. Os objetos serão apreendidos e os infratores responderão as sanções legais.

Não será permitido, também, o uso de balões inflamáveis de qualquer tipo, bem como bombas juninas e derivados de alto poder explosivo. O Parágrafo 5º, do artigo 4º orienta que a realização de espetáculo pirotécnico ou a queima de fogos de artifícios obedecerá rigorosamente às normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar.

Para a SSP, qualquer irregularidade e o não cumprimento da portaria “implicará na imediata interdição do local e posterior cassação do licenciamento, dependendo da gravidade do fato e apurada a responsabilidade dos responsáveis pelos eventos”.

O documento observa que todo e qualquer evento junino estão sujeitos à fiscalização das polícias Civil e Militar, e onde houver, do Corpo de Bombeiros, que exigirão a apresentação das respectivas licenças de funcionamento.

A SSP ressalta, ainda, que as diretorias de clubes, associações e os proprietários e responsáveis por estes estabelecimentos, promotores e organizadores de arraiais e eventos juninos em geral são responsáveis em manter a vigilância nestes locais, bem como a segurança interna em toda a área, visando garantir a segurança dos frequentadores. A PM reforçará as ações de patrulhamento externo na região e em todo o entorno, a fim de evitar assaltos, tráfico de drogas e outros crimes.

Veja a Portaria.

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