Economia

'Cadastro positivo' pode ser decisivo no desenvolvimento da economia brasileira

Avaliação é do presidente da FCDL/MA, Alberto Nogueira. Saiba o que muda para o consumidor.

Maurício Araya/Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 12h16

SÃO LUÍS – Foi publicada na semana passada, no Diário Oficial da União, a lei que cria o chamado "Cadastro positivo" no comércio. O objetivo é permitir que os consumidores que mantêm as contas em dia possam obter taxas de juros menores ao solicitar crédito. Quando o consumidor ou empresa desejar buscar crédito em uma instituição financeira, ou estabelecer relação comercial, poderá autorizá-la a acessar seus dados no cadastro positivo. Se o cadastro apontar o "bom pagador", o tomador do crédito terá como provar que tem as contas em dia e, deste modo, solicitar taxas de juros mais baratas. A regulamentação entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

A inclusão dos nomes no cadastro é opcional. As informações sobre o cadastrado, constantes dos bancos de dados, só poderão ser acessadas por pessoas ou empresas que com ele mantiverem ou pretenderem manter relação comercial ou de crédito. O consumidor poderá optar por suspender a permissão de consultas a seus dados por determinado período. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) deve disciplinar o repasse das informações pelos bancos às empresas que operarão os cadastros. O Ministério da Fazenda informou que isso pode ocorrer ainda neste ano, já que o CMN realiza reuniões ordinárias mensais.

Para o comércio, a medida é benéfica. De acordo com o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL) no Maranhão, Alberto Nogueira, a medida pode ter impacto decisivo no desenvolvimento da economia brasileira. "Não resta dúvida que esse é um avanço no setor A gente entende que qualquer país, hoje, de economia desenvolvida, precisa ter um cadastro como o que está sendo, agora, regulamentado. Nós temos experimentado um novo modelo de economia no país, e essa ferramenta, não tenha dúvida, vai concretizar esse crescimento e, consequentemente, chegar ao desenvolvimento da economia que a gente deseja. O setor festeja essa regulamentação. Já era necessária. A gente acredita que, no máximo, em até dois anos, a gente tenha esse cadastro funcionando a todo o vapor", declarou em entrevista ao Imirante na manhã desta segunda-feira (22).

Com a ferramenta, o consumidor terá como provar sua condição de bom pagador e poderá exigir benefícios em uma relação comercial. "Aquele consumidor que tem, hoje, um histórico positivo, que mantém contas e relações comerciais de forma bem positiva, ele vai ter, agora, condição de exigir, daquele ente em que ele tem relação comercial, taxas de juros melhores, alongamento de prazos de pagamento, porque ele está de forma diferenciada daquele consumidor que tem um histórico restritivo", explica.

Como funcionará?

Você, ainda, tem dúvidas sobre como vai funcionar o "Cadastro positivo"? Veja, abaixo, algumas das regras da nova ferramenta*:

– Os bancos de dados terão registradas as informações sobre o histórico de pagamentos do consumidor (pessoa física ou jurídica);

– Se o consumidor deixar de pagar uma conta por um mês, por exemplo, não sairá do cadastro positivo, mas terá essa informação registrada em seu histórico;

– Para a abertura do cadastro positivo, o consumidor terá de dar autorização por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo;

– As informações incluídas no cadastro devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, "necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado";

– O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido se for autorizado pelo cadastrado em documento específico ou cláusula à parte de um contrato de compra;

– Se quiser, o cadastrado incluído na lista poderá cancelar seu cadastro, suspender o acesso das empresas a ele por um período ou impedir que determinadas empresas obtenham seus dados;

– Os gestores dos bancos de dados serão obrigados a fornecer ao cadastrado todas as informações que houver no cadastro;

– O cadastrado terá direito de saber quais os bancos de dados que compartilharam seus arquivos e quem consultou as informações.

* Com informações da Agência Brasil.

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