Briga judicial

Justiça do Trabalho legitima eleição da FeComércio

Decisão do TRT suspendeu determinação da 6ª Vara do Trabalho, que anulava a eleição de abril.

O Estado

Atualizada em 27/03/2022 às 12h46

SÃO LUÍS - A atual diretoria da Federação do Comércio do Maranhão conquistou mais uma vitória ontem, após decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A turma de desembargadores do tribunal julgou procedente o mérito da Ação Cautelar que garante efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pela Fecomércio, suspendendo a determinação do juiz Carlos Augusto de Castro, da 6ª Vara do Trabalho, que, no dia 6 de julho, anulou a eleição para escolha do novo presidente da entidade de classe, realizada dia 27 de abril.

Com a decisão, o presidente da Fecomércio, José Arteiro da Silva, mantém-se no cargo e fica desobrigado de realizar novas eleições.

O relator da Ação Cautelar, o desembargador José Evandro de Sousa, votou a favor do caráter suspensivo ao Recurso Ordinário, sendo acompanhado no voto pelo desembargador Alcebíades Tavares Dantas. “Mais uma vez, temos a confirmação do caráter legítimo da nossa gestão. Conquistamos a vitória nas urnas e isso é o mais importante, a Justiça só vem a reforçar essa escolha feita por representante sindical que constitui a Fecomércio”, destacou José Arteiro.

Eleições

As eleições para a diretoria da Fecomércio foram realizadas no dia 27 de abril deste ano e revelaram a vitória nas urnas do atual presidente, José Arteiro da Silva, com 10 votos a nove. No entanto, a chapa encabeçada por Haroldo Cavalcanti Junior que também concorria à presidência da Federação decidiu entrar com recurso contra o resultado das eleições.

Após decisão dos representantes do Conselho da Fecomércio que decidiram sobre os oito recursos impetrados durante a realização das eleições, José Arteiro reassumiu o cargo à frente da entidade no dia 29 de maio. Agora, a diretoria da Federação do Comércio aguarda apenas a decisão do recurso ordinário para confirmar a legitimidade da gestão que se estenderá até 2014.

O desembargador José Evandro de Sousa já havia concedido liminar favorável à Fecomércio no dia 19 de junho, quando considerou que a sentença do juiz da 6ª Vara do Trabalho, Carlos Augusto de Castro, tratava-se de uma “interferência desta Justiça Especializada na organização sindical, posto que as regras e requisitos para a realização de eleições devem e estão estabelecidas no estatuto da federação, não cabendo ao Judiciário estabelecê-las ou alterá-las”, conforme destacou o desembargador na liminar no mês de junho.

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