Irregularidades

Prefeita de Paço do Lumiar é acionada pelo MP pela 4ª vez

Bia Venâncio é acusada de improbidade administrativa, por falsificar assinaturas.

Imirante, com informações do MP

Atualizada em 27/03/2022 às 12h46

SÃO LUÍS - Mais uma vez, o Ministério Público ingressa com Ação Civil Pública na Justiça contra a prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio, e pede, liminarmente, o afastamento imediato da prefeita por improbidade administrativa. A ação é assinada pela promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

De acordo com as informações apuradas pela 1ª Promotoria de Paço do Lumiar, a prestação de contas do município, relativa a 2009, entregue ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), contava com assinaturas falsificadas do antigo responsável pela contabilidade da prefeitura. Na época da entrega da prestação de contas o contador Alexandre Santos Costa já havia, inclusive, pedido exoneração da administração municipal. Ao assumir a responsabilidade pela prestação de contas de Paço do Lumiar, em novembro de 2009, Alexandre Costa constatou a falta de documentos relativos a várias licitações e processos de pagamento. Ao tentar agilizar o trabalho por meio de um levantamento de despesas, realizado diretamente nos extratos das contas da prefeitura, ele constatou a existência várias despesas sem comprovação, inclusive com saques de cheques na "boca do caixa”. O valor dessas despesas, até 2 de março de 2010, chegava a R$ 16 milhões.

De acordo com Alexandre Costa, os comprovantes de despesas da administração municipal estavam guardados na casa da irmã da prefeita, Clores Rosa. Ao receber 17 caixas de documentos, ele constatou excesso de dispensas de licitação, notas fiscais sem ordenação de despesas, entre outras irregularidades. Além disso, foram identificados problemas nas licitações realizadas entre janeiro e setembro de 2009, ficando as correções a cargo dos servidores do controle interno.

O contador não teve nenhum conhecimento do resultado desse trabalho, afirmando que sentia-se isolado por não concordar com as irregularidades praticadas. Ele chegou a elaborar um relatório com todas as pendências contábeis, que foi entregue ao então procurador-geral do município, Álvaro Valadão. Ainda segundo Alexandre Santos Costa, a prefeita Bia Venâncio tinha conhecimento de toda a situação, tendo prometido realizar reuniões com o secretário municipal de Orçamento e Gestão para a tomada de providências, inclusive montando uma equipe para regularizar a documentação pendente.

Uma perícia realizada pelo Instituto de Criminalística (Icrim) constatou que as assinaturas existentes na prestação de contas do Município de Paço do Lumiar não foram feitas por Alexandre Santos Costa, confirmando a fraude. De acordo com a promotora Gabriela Tavernard, ao entregar a prestação de contas ao TCE com assinaturas falsas do contador, a prefeita Bia Venâncio cometeu ato de improbidade administrativa, violando os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade. Além disso, a prestação de contas não foi disponibilizada para consulta na Câmara Municipal, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, motivo pelo qual o Ministério Público ingressou com outra Ação Civil Pública contra a prefeita.

Além dessas, há outras quatro ações por improbidade administrativa em tramitação contra a prefeita de Paço do Lumiar. Uma delas refere-se à contratação de servidores sem prévia aprovação em concurso público; outra por prática de nepotismo; uma terceira por publicar leis no Diário Oficial sem a aprovação do Legislativo Municipal; e a última por não obedecer a prazo fixado em sentença judicial para a realização de concurso público para os quadros de pessoal do município.

Caso seja condenada, Bia Venâncio estará sujeita ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a sua remuneração como prefeita e à proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público pelo prazo de três anos.

Nota de esclarecimento

Em resposta à notícia divulgada pelo Ministério Público, a Prefeitura de Paço do Lumiar enviou uma nota à imprensa, publicada abaixo, na íntegra.

Nota de Esclarecimento

Tendo em vista as notícias veiculadas em alguns matutinos de São Luís, informando que a 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar teria ajuizado Ação de Improbidade Administrativa contra a Prefeita de Paço do Lumiar, pedindo seu afastamento, temos a esclarecer o seguinte:

1. A prefeita não tem conhecimento da mencionada ação, não pode sobre ela se manifestar nesse momento, mas que foi surpreendida no final da semana passada com notícias de que a assinatura do contador do município aposta na Prestação de Contas, referente ao exercício de 2009, teria sido falsificada;

2. Que diante de tal notificação, bem como da gravidade do fato e, ainda, em decorrência da insuficiência destes, determinou incontinenti a este Procurador Geral do Município a abertura de Processo de Sindicância, de forma a melhor esclarecer os acontecimentos;

3. Que, embora as informações passadas por assessores do município e alguns depoimentos de funcionários que assessoraram o contador Alexandre Santos Costa durante a elaboração do balanço geral, já colhidos pela Comissão de Sindicância, apontem a autenticidade das assinaturas apostas no referido balanço geral contido na Prestação de Contas, por outro lado, a Procuradoria do Município já está de posse de vários outros documentos assinados à época pelo aludido contador que revelam a aposição de assinaturas inteiramente diferentes uma das outras, o que, em tese, leva a Administração a supor possível má fé do senhor Alexandre Santos Costa, além de vindita pessoal em decorrência do não atendimento de solicitação de pagamento de quantia vultosa e ilegal, pretendida a título de indenização, conforme documento protocolado pelo próprio contador junto ao departamento de pessoal do município.

4. Neste contexto, é de se reconhecer o açodamento e a temerariedade de eventual ação de improbidade proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, cujo órgão ministerial não tem propiciado uma relação construtiva com a Administração, visto as centenas de intervenções na gestão, revelando, dessa forma, a existência de intriga pessoal entre a titular da Promotoria e a Prefeita do Município.

5. Que desconhece completamente os fatos referentes a falta de documentos relativos a licitações e processos de pagamentos, bem como da existência de despesas sem comprovação, ou ainda, de caixas de documentos guardados em casa de sua irmã.

6. Desconhece, ainda, o tal relatório entregue ao então Procurador Álvaro Valadão e repudia veementemente o que considera mais uma tentativa de vilipendiar o cargo ao qual fora alçada a Prefeita pelo voto legítimo e consciente do eleitor luminense, em evidente afronta aos princípios que informam o Estado Democrático de Direito;

7. Por fim, deve ser ressaltada à sociedade maranhense, que sendo Prefeita Bia Venâncio a maior prejudicada com tal falsificação, certamente não teria ela qualquer interesse em autorizar a prática de ato espúrio e ilegal.

Procuradoria Geral de Paço do Lumiar

Matéria alterada às 10h19, do dia 28 de outubro, para publicação da nota de esclarecimento.

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