Justiça

Anulada sentença de juiz de Dom Pedro em ação contra vereador

Desembargadores do TJMA admitiram defesa do vereador, e os autos voltarão para a comarca.

Atualizada em 27/03/2022 às 12h46

SÃO LUÍS - Após admitir que a defesa do ex-vereador Adalberto Rodrigues Pereira, do município de Dom Pedro, foi prejudicada durante o julgamento de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), unanimamente, decidiu nesta terça-feira (26), anular a sentença de condenação proferida pelo juízo de 1ª instância, determinando a remessa dos autos à comarca para o prosseguimento da ação.

Adalberto Rodrigues foi condenado a pagar uma multa de 10 vezes o valor da renumeração que recebia quando exercia a função de presidente da Câmara Municipal de Dom Pedro, à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente também pelo prazo de 5 e ainda à perda da função exercida.

Na condição de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Dom Pedro, teve o seu Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2003 desaprovado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em novembro de 2005, foi responsabilizado pelas irregularidades apontadas - percentual de despesas superior ao limite legal, folha de pagamento também acima do limite e não encaminhamento ao TCE dos relatórios de gestão fiscal, assim como os comprovantes de suas publicações - na Prestação de Contas. Foi, inclusive, aplicada uma multa de R$ 10.479,95.

Por conta disso, o MP ajuizou uma ação requerendo ressarcimento integral do dano causado, a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.

Iprobidade

Relator do processo, o desembargador Cutrim destacou que “em relação à ação de improbidade administrativa na fase inicial deve ser priorizado o interesse público no desenvolvimento do próprio processo para a devida apuração dos fatos e aplicação da lei. Pelo que consta nos autos, o juiz se deu por convencido da existência dos atos de improbidade administrativa sem, contudo, ainda não existirem elementos bastantes para este convencimento”.

O ex-vereador alegava que o seu direito constitucional de ampla defesa foi suprimido porque não teve oportunidade de realizar provas nem apresentar pontos controversos. Também pediu que a condenação para a perda da função pública não fosse validada, uma vez que o Ministério Público não havia feito esse pedido na ação.

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