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Justiça anula eleição na Federação do Comércio do Maranhão

De acordo com a decisão do TRT, a nova eleição na Fecomércio deverá ocorrer em um prazo de 10 dias.

O Estado

Atualizada em 27/03/2022 às 12h52

SÃO LUÍS - O juiz da 6ª Vara do Trabalho, Carlos Gustavo Brito Castro, determinou a anulação da eleição da Federação do Comércio do Maranhão (Fecomércio) realizadas dia 27 de abril deste ano. A decisão foi proferida na tarde de segunda-feira. De acordo com a decisão judicial, nova eleição na Fecomércio deve ser realizada em um prazo de 10 dias sob pena de aplicação de multa de R$ 2 milhões aos atuais membros da entidade.

O atual presidente da Fecomércio, José Arteiro da Silva, foi procurado para falar do assunto, mas não foi encontrado por O Estado. Sua assessoria, por sua vez, informou que ele estava em reunião. O posicionamento oficial da entidade sobre o caso é de que a decisão do TRT foi encaminhada para o departamento jurídico, que tomará as providências cabíveis. Até o fechamento desta edição, não havia sido definido se a Fecomércio recorrerá ou não dessa decisão da 6ª Vara do Trabalho.

A decisão do juiz tomou como base a alegação feita pela chapa de Haroldo Cavalcanti de que haveria irregularidades na mudança estatutária da entidade feita às vésperas da eleição. Por conta desta mudança, duas entidades ligadas à chapa de José Arteiro da Silva - Sindicato de Autopeças de Imperatriz e Sindicato Varejista de Açailândia - estiveram aptas a votar na última eleição, quando até então deveria ser observado o interstício de quatro anos de filiação para isso. Na prática, essas duas entidades, agora, não poderão participar do novo processo eleitoral na entidade.

Ainda segundo a decisão judicial, também houve diversas irregularidades no processo de condução eleitoral por parte da Comissão Eleitoral da Fecomércio, como a impugnação prévia da chapa de oposição à Fecomércio. Segundo a decisão judicial: "Vê-se que supostamente a comissão eleitoral tinha como escopo garantir a legitimidade da eleição, igualando todos os candidatos concorrentes. Contudo, seu real objetivo era controlar o processo eleitoral, fazendo permanecer a vontade do seu criador, o presidente da Fecomércio".

O juiz trabalhista ainda acrescentou: "Não há qualquer dúvida de que os atos praticados pela comissão eleitoral são nulos, eis que não amparados em norma estatutária ou dispositivo legal, devendo ser considerada válida a inscrição da chapa de oposição para concorrer na eleição ocorrida no mês de abril deste ano, uma vez que a documentação apresentada pelos seus componentes foi considerada apta pela Secretaria da Fecomércio, órgão legítimo para auferir o cumprimento dos requisitos estabelecidos no seu Estatuto.

Repercussão

O empresário Haroldo Cavalcanti afirmou que a decisão judicial corrige uma distorção ocorrida durante o processo eleitoral da Fecomércio.

- Eu acho que foi feita Justiça. Na verdade, o processo foi todo irregular. Nós enfrentamos todo o tipo de sorte para registrar as nossas chapas e essa decisão também reconheceu como irregulares as manobras utilizadas pelo José Arteiro para continuar na entidade - declarou Cavalcanti.

Desde o dia 27 de abril, a eleição na Fecomércio estava sub judice. Cinco votos dos 19 registrados no processo eleitoral foram incluídos na contagem final, apesar dos sindicatos terem votado em separado. Votaram em separado os sindicatos de Autopeças de Imperatriz; Varejista de Açailândia (estes dois ligados a José Arteiro); Lojistas do Comércio de São Luís; Comércio Atacadista de Gênero Alimentícios de São Luís e o do Comércio Varejista de Joalheiros e Óticas do Maranhão. Estes três últimos a favor de Haroldo Cavalcanti.

José Arteiro ganhou a eleição por 10 votos a nove. Mas, com a exclusão de dois sindicatos que votaram a seu favor no processo eleitoral, pode ser que ocorra uma reviravolta na eleição da entidade. Isso porque as três outras entidades que votaram em separado estarão aptas a participar do processo eleitoral.

Independentemente da discussão do mérito da eleição, José Arteiro da Silva tomou posse para mais um mandato na Fecomércio no dia 31 de maio. Na ocasião, ele afirmou que houve legitimidade do processo eleitoral e que a entidade não poderia permanecer sem presidente. A justificativa era de que os trabalhos desenvolvidos pela Fecomércio não poderiam ser interrompidos.

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